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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Como funciona a ‘porta giratória’ que libera 4 em cada 10 presos em 24h

Audiências de custódia foram incorporadas à legislação brasileira há dez anos por conta de pactos internacionais

Por Redação 6 abr 2025, 08h16

Desde que o Brasil se tornou signatário de dois importantes acordos internacionais — Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos –, precisou incorporar à sua legislação as chamadas audiências de custódia. A ideia do instituto é que, quando uma pessoa for presa em flagrante, tenha que passar pelo crivo de um juiz em até 24 horas, para verificar se houve violência policial e se a pessoa deve responder à investigação em liberdade ou atrás das grades.

Nos últimos dez anos em que esteve em vigor no país, a audiência de custódia colocou em liberdade quatro em cada dez presos em flagrante, o que lhe rendeu a acusação, pelos críticos do modelo, de funcionar como uma “porta giratória” do crime, como mostra reportagem da edição desta semana de VEJA.

Nas sessões, composta por um magistrado de primeira instância, Ministério Público e Defensoria Pública, são avaliados critérios como gravidade do crime, risco de fuga, circunstâncias da abordagem policial e ocorrência de maus-tratos ou tortura pelos agentes. Em dez anos, foram feitos 2,2 milhões de audiências — em apenas 59% dos casos, a prisão foi mantida.

São estatísticas como essa que geram entre as forças policiais a sensação de “enxugar gelo”. Nesse segmento, prevalece a visão de que o “prende e solta” é resultado de uma lei criminal branda e pouco eficiente, que oferece excesso de benefícios e escassez de punição aos infratores. “A percepção geral é de que muitas pessoas são liberadas prematuramente, o que gera sensação de insegurança para a população e desestímulo para os policiais que estão enfrentando a criminalidade”, avalia Luciano Leiro, presidente da ADPF. Para o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, que defende o fim das sessões de custódia, a legislação penal é pouco rígida e contribui para que o criminoso tenha o sentimento de impunidade. “A leniência na interpretação da lei e a benevolência de alguns magistrados tornam o custo do crime muito baixo no Brasil”, afirma.

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Arte
(VEJA/VEJA)

O tema ganhou tração política nas últimas semanas na esteira de uma polêmica declaração do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. “A polícia prende mal, e o Judiciário é obrigado a soltar”, disse em 19 de março, enquanto fazia uma defesa da PEC da Segurança, proposta do governo Lula que busca mostrar alguma iniciativa de uma gestão perdida nessa questão. A reação foi imediata. A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) afirmou que “críticas públicas não respaldadas em evidências e dados concretos enfraquecem o esforço conjunto de enfrentamento à criminalidade”. A oposição viu mais um passo em falso do governo em um tema sensível e foi ao ataque. “A polícia prende, a Justiça solta. Em vez de proteger pessoas de bem, concede regalias a criminosos. É revoltante ver reincidentes nas ruas por saidinhas e benefícios inaceitáveis”, disse o governador de Minas Gerais, Romeu Zema.

Por que os presos são soltos?

Há vários motivos que podem colocar um preso em flagrante em liberdade, como a falta de certeza sobre a autoria do crime, sobre as circunstâncias do ocorrido e, principalmente, a ausência de antecedentes criminais. Na lei brasileira, responder em liberdade é a regra e a prisão, a exceção. Por isso, o juiz que faz a audiência de custódia precisa ter um motivo palpável para manter um suspeito preso depois do flagrante.

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A legislação penal brasileira estabelece que antecedente criminal é só a condenação já transitada em julgado — ou seja, contra a qual não cabe mais nenhum tipo de recurso e, por isso é definitiva. Por isso, uma pessoa que responde a vários processos, ainda que pelo mesmo tipo de crime, pode ser colocada em liberdade na audiência de custódia se não tiver contra si uma condenação definitiva.

Esse ponto é um dos alvos mais frequentes de ataque dos críticos à audiência de custódia. Um dos projetos de lei mais avançados sobre o assunto, proposto por Flávio Dino quando ele ainda era senador, sugere que o juiz possa converter a prisão em flagrante em temporária na presença de indícios de reincidência, sem necessariamente ter uma condenação. A proposta, sob relatoria de Sergio Moro (União Brasil-PR), passou por unanimidade no Senado e agora está na Câmara dos Deputados.

 

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