Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

CNJ vai reavaliar a situação de presos após decisão do STF sobre maconha

Levantamento apontou que há 6.343 processos que estavam parados aguardando o julgamento do Supremo, que descriminalizou o porte da droga para uso pessoal

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 jun 2024, 23h16 - Publicado em 27 jun 2024, 19h19

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou nesta quinta-feira, 27, que iniciará um mutirão carcerário para fazer cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminaliza o porte de maconha para consumo pessoal, deliberado na última terça, 25. O órgão disse que vai começar a movimentação assim que for formalmente notificado pela Corte constitucional.

O primeiro passo do mutirão vai ser o levantamento de casos e prisões feitas na contramão do que decidiu o STF. Uma avaliação do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ constatou a existência de 6.343 processos que estavam parados aguardando o julgamento do Supremo.

Na lei penal brasileira, os acusados têm direito à aplicação da regra que lhes for mais benéfica, mesmo que seja necessário a normativa retroagir. Na prática, significa que pessoas que estejam presas preventivamente ou mesmo que tenham sido condenadas pelo porte de maconha para uso pessoal têm direito à revisão de seu processo, por causa do que decidiu o STF esta semana.

Entenda o julgamento

Por seis votos a cinco, o Supremo decidiu que o artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece como crime a porte de entorpecente para consumo, é inconstitucional. A maioria foi formada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber (que se aposentou), Edson Fachin e Cármen Lúcia. 

Continua após a publicidade

Na minoria, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram pela constitucionalidade do artigo, enquanto Dias Toffoli e Luiz Fux se alinharam no entendimento de que a lei até então vigente já não criminalizava o usuário.

Depois dessa decisão, os ministros voltaram a deliberar sobre detalhes do caso. A Corte fixou a tese de que 40 gramas ou seis plantas fêmeas é o limite que diferencia os usuários de traficantes.

Antes mesmo do julgamento no Supremo, muitos juízes e desembargadores já arquivavam casos de consumo pessoal de entorpecente, usando como argumento jurídico o princípio da insignificância. No entanto, não havia um entendimento uniformizado, nem sobre a eventual condenação e nem sobre o que seria uma quantidade compatível com consumo e não com tráfico.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.