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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

CNJ marca mutirão carcerário que pode soltar presos por porte de maconha

Na ação deste ano, o órgão vai dar cumprimento à decisão do STF que fixou a quantidade de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 set 2024, 13h32

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai começar no dia 1º de novembro o mutirão carcerário de 2024, movimento que revisa as prisões em ações penais de todo o país. Um dos temas que serão analisados este ano é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou em 40 gramas o limite para distinguir traficantes de usuários de maconha. Com isso, prisões que estejam em desconformidade com esse entendimento podem ser revogadas.

Na edição de 2023, o mutirão analisou 80 mil processos e mudou o regime de pena de 21 mil pessoas. Além das prisões por porte de até 40 gramas de maconha, o CNJ também vai analisar casos em que a pessoa está presa preventivamente há mais de um ano ou nos quais a pessoa já cumpriu a pena ou teve a pena prescrita. A ideia do mutirão é avaliar, de ofício, situações em que a prisão não é mais legal — e que não costumam ser revistas a menos que os advogados de defesa peçam.

Os mutirões foram criados em 2008, quando o ministro Gilmar Mendes presidiu o CNJ, e já beneficiaram 80 mil presos com progressão de regime, liberdade provisória e direito a realizar trabalhos externos. Desde a criação, 400 mil processos penais já passaram por esse “pente fino” da Justiça. A edição deste ano está prevista para acabar em 30 de novembro.

Relembre o julgamento do STF

Em junho deste ano, em julgamento histórico, o Supremo declarou inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas, descriminalizando o porte de maconha para consumo pessoal. O placar da votação foi de 6 votos a favor. Antes desse julgamento, vários juízes e desembargadores já inocentavam acusados de porte do entorpecente para consumo, mas não existia uma jurisprudência (conjunto de julgados que representam o entendimento da Justiça sobre o assunto) clara e unificada. A Corte fixou 40 gramas como critério para diferenciar o usuário do traficante de maconha.

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