Chamado de ‘ladrão’ por Renan Calheiros, Lira contesta o rival no STF
Defesa do presidente da Câmara diz que ataques do senador nas redes sociais não têm relação com mandato e pede que processo continue na 1ª instância

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não se deu por vencido com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça de suspender o andamento de uma ação movida por ele contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) na Justiça do Distrito Federal. No processo, Lira acusa Renan dos crimes de injúria, calúnia e difamação por ter sido chamado por ele de “ladrão” e acusado de interferir indevidamente na Polícia Federal em Alagoas. Os ataques foram feitos por meio das redes sociais.
Nesta terça-feira, 20, a defesa do presidente da Câmara pediu a Mendonça que reveja seu entendimento e mantenha a tramitação da queixa-crime dele contra o senador na 1ª Vara Criminal de Brasília. A decisão liminar do ministro do STF de suspender o caso se deu porque, em sua avaliação, cabe à Corte decidir se as declarações de Renan contra Lira estão abarcadas pelo foro privilegiado.
O emedebista foi processado pelo presidente da Câmara por ter publicado em sua conta no Instagram, em 14 de outubro de 2022, que Lira “é ladrão já condenado por desvios na Assembleia”. “Segue roubando no orçamento secreto, metendo as mãos sujas na PF/AL para a qual trouxe a aliada. Afastar o governador – favorito que quase venceu no 1º turno – para uma apuração é a anomalia que será rechaçada pelos alagoanos”, disse Renan.
O senador se referia ao afastamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), do governador Paulo Dantas (MDB), seu aliado e alvo de investigações da PF por suspeitas de corrupção na Assembleia Legislativa do estado. Dantas voltou ao posto após decisão do STF e foi reeleito. Renan acusa o rival de interferir na superintendência alagoana da PF neste caso.
Para os advogados de Arthur Lira, no entanto, as publicações feitas por Renan Calheiros não atendem aos requisitos para enquadramento do foro privilegiado: supostos crimes cometidos durante e em função do mandato. A alegação é de que a postura de Renan de chamar o presidente da Câmara de “ladrão” e acusá-lo de interferir na PF não tem relação com seu mandato parlamentar.
“A conta do reclamante no Instagram, não se trata de extensão do parlamento, tampouco é utilizada por ele na qualidade de senador, porquanto o conteúdo publicado por ele na referida refere-se à vida privada, aproveitando para reverberar sua opinião particular sobre casos que não possuem relação com sua atribuição de Senador”, diz a defesa de Lira, que classifica como “risível” e “infantil” a argumentação dos defensores de Renan Calheiros para alegar que as publicações tiveram relação com o mandato.
Após suspender o processo na primeira instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, André Mendonça enviou sua decisão liminar para análise colegiada da Segunda Turma do STF, em julgamento virtual iniciado na sexta-feira, 16. Primeiro a votar, ele manteve sua decisão. Também participarão do julgamento os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques.
Diante da decisão de Mendonça, Renan Calheiros pediu ao ministro que suspenda também outra queixa-crime movida por Lira contra ele, por ter acusado o deputado de interferir na PF. Uma terceira ação de Lira contra o senador por crimes contra a honra, como mostrou VEJA na semana passada, foi enviada pela Justiça do Distrito Federal ao Supremo, seguindo o entendimento de Mendonça. Neste processo, o presidente da Câmara acusa Renan de injúria, calúnia e difamação por chamá-lo de “caloteiro” e acusá-lo de agredir a ex-mulher, Jullyene Lins.