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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Câmara aprova lei que praticamente extingue direito de preso à ‘saidinha’

Nova regra permite saída apenas para detentos que estejam estudando regularmente, com o uso de tornozeleira eletrônica; projeto vai a sanção de Lula

Por Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho Atualizado em 9 Maio 2024, 11h11 - Publicado em 20 mar 2024, 19h33

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 20, o projeto de lei que praticamente extingue o benefício das saídas temporárias de presos — as chamadas “saidinhas” — , estabelece a necessidade de realização de exame criminológico para qualquer progressão de regime e amplia o monitoramento eletrônico. O texto agora segue para sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Hoje a Lei de Execuções Penais permite que presos em regime semiaberto, com bom comportamento e que cumpriram um sexto da pena deixem temporariamente a prisão por um período de sete dias, em até quatro vezes por ano, para visita à família, com o intuito de promover o retorno ao convívio social.

A ofensiva contra o benefício ganhou corpo após o assassinato do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, com um tiro na cabeça durante uma perseguição policial a uma dupla que havia praticado um roubo, no dia 6 de janeiro — o suspeito havia saído do presídio beneficiado pela “saidinha” de final de ano, deveria ter voltado à cadeia em 23 de dezembro e era considerado foragido. A morte do PM provocou a reação imediata de governadores como Romeu Zema (Minas Gerais), Tarcísio de Freitas (São Paulo) e Ronaldo Caiado (Goiás) e levou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), a destravar o andamento do projeto, que estava parado na Casa. O projeto foi aprovado em fevereiro.

Como teve alterações em relação ao projeto aprovado pelos deputados, ele precisou voltar à Câmara para nova votação – foi isso o que ocorreu nesta noite. Os deputados analisaram as emendas aprovadas pelos senadores, que revertem a suspensão completa das saidinhas de presos aprovada na Câmara no ano passado. Os senadores incluíram pouquíssimas exceções, permitindo a concessão do benefício somente aos presos que têm frequência em curso profissionalizante, ensino médio ou superior. A legislação aprovada exige, ainda, que os beneficiados devem usar tornozeleira eletrônica durante todo o período em que estiverem fora da prisão.

Mudança no texto

Relator da proposta, o deputado Guilherme Derrite (PL-SP), apresentou parecer favorável às emendas apresentadas pelo Senado. Derrite, que é secretário de Segurança Pública de São Paulo e se descompatibilizou do cargo no governo Tarcísio de Freitas para voltar a relatar a matéria, foi o autor do substitutivo ao projeto que previa a extinção total das saidinhas. Ele classificou o texto com o “primeiro passo para acabar com a impunidade no Brasil”. “Isso não vai acabar completamente, mas é um importante passo”, disse.

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Autor do projeto original, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) subiu no plenário no tempo da liderança do governo para defender a rejeição da matéria. “Meu projeto original não previa a extinção da saidinha”, disse. Ele justificou que seu projeto, proposto em 2011, previa apenas a ampliação do monitoramento eletrônico e que a matéria foi alterada significativamente no ano passado pelo substitutivo.

Outra mudança na lei é que a saída temporária deixa de ser concedida aos condenados por crimes hediondos ou que envolvam violência ou grave ameaça à vida da vítima. Neste grupo, estão incluídos casos de estupro, homicídio qualificado, tortura, tráfico de drogas e latrocínio.

Exames criminológicos

As novas regras determinam, ainda, que os presos que solicitem progressão de pena — do regime fechado ao semiaberto, ou deste para o aberto — devem obrigatoriamente passar por exames criminológicos. Os testes avaliam as condições psiquiátricas e físicas do detento, além de seus antecedentes criminais e comportamento na cadeia, para julgar se ele tem condições de se readaptar à sociedade. Anteriormente, a realização destas provas ficava a cargo do juiz criminal responsável pelo caso.

 

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