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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Bolsonaristas preparam ofensiva na Câmara para endurecer o Código Penal

Comissão deve votar hoje projetos para extinguir direitos de presos, expandir uso de tornozeleira e mudar leis sobre armas de fogo

Por Bruno Caniato Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 abr 2025, 11h37

Nesta terça-feira, 22, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados analisa um amplo pacote de leis para endurecer o Código Penal e as regras de encarceramento no Brasil. Na pauta está um leque de propostas de parlamentares bolsonaristas que extinguem direitos e benefícios dos presos e alteram normas de cumprimento de pena, além de ampliar o acesso a armas de fogo pela população.

A ofensiva linha-dura na segurança pública é liderada pelos bolsonaristas Ubiratan Sanderson (PL-RS), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Alexandre Ramagem (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC) e Alfredo Gaspar (União Brasil-AL). Ao todo, onze projetos estão na agenda de votação para a tarde desta terça-feira.

Entre as propostas estão alterações nas regras da saída temporária, popularmente chamada de “saidinha”. O projeto de lei (PL) nº 172/2025 autoriza as polícias Civil e Militar a considerar automaticamente foragido o preso que descumprir condições da saidinha, como o horário de retorno à cadeia ou as restrições aos locais frequentados, e dar início imediato à busca e prisão do suspeito sem necessidade de um mandado judicial.

Outra mudança, proposta pelo PL nº 3.331/2024, acaba com o direito à remição de pena aos presos condenados por crimes hediondos ou equiparados — lista que inclui homicídio, latrocínio, estupro, feminicídio e tráfico de drogas, armas de fogo e pessoas. Se aprovada, a lei proíbe que autores destes delitos possam reduzir seu tempo de sentença por meio de estudos e trabalho na cadeia.

Sobre o tráfico de drogas, está na mesa também o PL nº 14/2025, que proíbe investigados pelo crime de fechar acordos de não persecução penal com o Ministério Público. Pela lei atual, o mecanismo permite o cumprimento de penas alternativas, como serviços comunitários e indenização, por suspeitos de delitos praticados sem violência ou ameaça com pena mínima inferior a quatro anos de prisão.

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Tornozeleira eletrônica e armas de fogo

A ampliação do uso de tornozeleira eletrônica é mais uma munição no arsenal bolsonarista para a reforma penal. O PL nº 2.529/2024 tenta tornar obrigatório o monitoramento eletrônico de todos os presos que deixem a cadeia durante o cumprimento de pena, em qualquer regime, por motivos de trabalho, estudo, saidinhas, liberdade condicional ou prisão domiciliar.

Parte do pacote busca, ainda, expandir os direitos a armas de fogo pela população e pelas forças de segurança. O texto do PL nº 3.853/2019 permite que moradores de áreas rurais, a partir dos 21 anos de idade, comprem armas de uso permitido sem a exigência de licença de caçador. Já o PL nº 4.256/2019 garante o direito ao porte de arma aos oficiais de Justiça e agentes de instituições penais socioeducativas para adolescentes.

Audiência de custódia está na mira bolsonarista

Um dos alvos da investida é a audiência de custódia — apontada como principal “porta giratória” do sistema criminal –, quando o suspeito detido é apresentado a um juiz, que avalia se mantém sua prisão preventiva ou concede liberdade provisória. A decisão leva em conta a legalidade e as circunstâncias da prisão, como existência de flagrante, risco de fuga ou prática de maus-tratos pela polícia. 

O PL nº 3.958/2024 propõe que um suspeito preso em flagrante tenha a prisão automaticamente mantida se já tiver sido, em outra ocasião, detido e liberado em audiência de custódia. O texto também aumenta os casos considerados “flagrantes” e empodera o policial a agir quando “desconfiar que algo fuja da normalidade”, autorizando revistas pessoais e buscas imediatas em casas e estabelecimentos comerciais.

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