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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Boate Kiss: STJ retoma julgamento de réus que tiveram júri anulado

Condenação dos quatro acusados por homicídio qualificado de 242 pessoas foi anulada após o TJ-RS reconhecer possíveis irregularidades no rito processual

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 21h23 - Publicado em 4 set 2023, 12h17

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar, nesta terça-feira, 5, o julgamento do recurso contra a anulação do júri que condenou os quatro acusados pelo incêndio da Boate Kiss, que deixou 242 mortos na cidade de Santa Maria (RS) em janeiro de 2013. Com a nova audiência, as penas dos réus poderão ser restabelecidas.

Em 2022, o júri que determinou a condenação aos responsáveis foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o que motivou o recurso especial do Ministério Público Estadual (MP-RS) que está agora sendo analisado pelo STJ.

O julgamento do recurso pela Corte Superior foi iniciado em junho deste ano, mas desde agosto está paralisado, após os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis terem pedido vista — quando os magistrados solicitam mais tempo para analisar o processo. Por enquanto, apenas o relator do caso, o ministro Rogério Schietti Cruz, votou pelo restabelecimento da decisão do júri.

Anulação

Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão por homicídio qualificado de 242 pessoas e tentativa de homicídio contra outras 636. As penas variavam entre 18 e 22 anos de prisão. O juiz estabeleceu o regime fechado para os quatro réus, com execução provisória das penas. As defesas dos acusados, no entanto, apontaram possíveis irregularidades no rito processual e recorreram ao TJ-RS, que acatou a tese dos advogados e anulou o resultado do júri.

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O TJ-RS decidiu pela nulidade por quatro motivos principais: irregularidades na escolha dos jurados — inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal (CPP) –; a realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos; e a suposta inovação da acusação na fase de réplica.

A partir de então, a decisão foi contestada pelo MP-RS e, depois de parecer da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, o processo foi enviado ao STJ.

Para o relator no STJ, Rogério Schietti Cruz, as defesas dos réus não demonstraram o prejuízo concreto que teriam sofrido, ao apontar supostas ilegalidades no julgamento do júri, o que impede — ao contrário do que entendeu o TJ-RS — o reconhecimento de nulidades. Outras nulidades mencionadas pelos advogados, segundo o ministro, foram atingidas pela preclusão (perda do direito de se manifestar nos autos em razão da perda de prazo processual).

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