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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Bauermann vai ao STF para faltar à CPI da manipulação de resultados

Jogador do Santos foi convocado para falar na terça, 13

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 15 Maio 2024, 23h57 - Publicado em 12 jun 2023, 14h33

A defesa do jogador Eduardo Bauermann, do Santos, ingressou com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para que o zagueiro seja desobrigado a comparecer à CPI das Apostas Esportivas, na Câmara dos Deputados, na próxima terça-feira, 13.

A alegação é que ele sofre constrangimento ilegal, pois o caso já está sendo investigado na esfera judicial. “Diante da identidade de objeto entre a apuração feita pela Câmara dos Deputados e o processo judicial em curso, a convocação feita pelo Parlamento, por si só, caracteriza manifesto constrangimento ilegal (…). Afinal este será instado a depor sobre os mesmos fatos que lhe são imputados na seara judicial criminal e, o que é pior, antes mesmo de estes passarem pelo escrutínio do devido processo legal, o que é um grande absurdo”, diz a advogada Ana Paula Silva Corrêa. O pedido, distribuído ao ministro André Mendonça, ainda não foi analisado.

O curioso é que Bauermann utilizou um argumento diferente para pedir à Justiça goiana que se considere impedida de julgar o processo, pois o caso investigado envolve pessoas de outros estados. Para justificar a solicitação, cita também a criação da CPI. “A própria Carta Maior dotou a Comissão Parlamentar de Inquérito dos poderes de investigação próprios de autoridade judicial, dentre outros indispensáveis à apuração de fato determinado de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do país (…) Como bem referido na já mencionada justificação do requerimento de criação de CPI nº 02 de 2023, se a relevância social dos fatos apurados é inegável, o interesse legal sobre tais fatos também há de ser considerado”.

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