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Ameaçado de ser conduzido à CPI, ex-Americanas vai ao STF para não depor

Defesa de Márcio Cruz, ex-CEO da Americanas Digital, afirma que ele faltou à CPI porque não havia sido intimado e alega que Cruz ficará em silêncio

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 22h54 - Publicado em 10 ago 2023, 12h44

Depois de faltar ao depoimento que estava marcado na CPI da Americanas, na Câmara, na terça-feira, 8, o ex-executivo da varejista Márcio Cruz acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que não seja obrigado a comparecer à comissão na nova data marcada para ouvi-lo, na próxima terça, 15. Diante da ausência de Cruz à CPI, o presidente do colegiado, deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE), pediu a condução coercitiva do ex-executivo.

Ex-CEO da Americanas Digital e ex-presidente da B2W, Cruz foi apontado em depoimentos na CPI como um dos responsáveis pelas fraudes bilionárias na Americanas, que superam 40 bilhões de reais.

A defesa de Márcio Cruz alega que ele não foi à CPI porque não havia sido notificado oficialmente a comparecer. O pedido ao STF sustenta que, embora ele tenha sido intimado a depor na condição de testemunha na próxima semana, um outro requerimento aprovado na CPI apontava que ele era investigado. Alvos de investigação não são obrigados a responder às perguntas e a dizer a verdade, ao contrário das testemunhas. Assim, os advogados afirmam que Cruz ficaria em silêncio e seu depoimento, o que o tornaria dispensável.

“Sabendo do interesse do paciente em permanecer em silêncio para exercício da sua defesa, a ida do Sr. Marcio Cruz à CPI representaria apenas constrangimento público, considerando que a sessão (possivelmente) consistirá em um emaranhado de perguntas sem respostas, além dos custos da viagem e uma grande perda de tempo para os membros da comissão”, diz o pedido.

Caso o comparecimento obrigatório do ex-diretor da Americanas não seja derrubado pelo STF, o habeas corpus à Corte pede que ele possa ficar em silêncio, não seja conduzido coercitivamente a comparecer ou “submetido a constrangimentos físicos ou morais”, seja acompanhado por advogado e possa abandonar a sessão “se for conveniente ao exercício do seu direito de defesa”. O pedido ainda não foi distribuído a um dos onze ministros do STF.

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