Acusados de operar caixa 2 de Alckmin com a Odebrecht apelam a Lewandowski
Marcos Monteiro e Sebastião de Castro, réus em ação penal na Justiça Eleitoral, querem que o ministro estenda a eles decisão que beneficiou vice-presidente
Dois réus em um processo na Justiça Eleitoral de São Paulo, acusados de intermediar o repasse de valores ilícitos da Odebrecht à campanha de Geraldo Alckmin (PSB) ao governo paulista em 2014, recorreram ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), para derrubar a ação penal.
O ex-secretário do Planejamento do governo paulista Marcos Monteiro, tesoureiro da campanha do agora vice-presidente naquele ano, e Sebastião Eduardo Alves de Castro, seu auxiliar, pediram ao ministro a extensão da decisão que trancou o processo em relação a Alckmin, tomada por Lewandowski em dezembro. Até a decisão do ministro, o vice-presidente também era réu por corrupção, lavagem de dinheiro e caixa dois.
Denunciados pelo Ministério Público Eleitoral no âmbito da “Lava Jato eleitoral” de São Paulo, Monteiro e Castro são acusados de receber 9,3 milhões de reais do “departamento de propinas” da empreiteira baiana, destinados ao suposto caixa dois da campanha de Geraldo Alckmin em 2014, quando o então tucano foi reeleito governador do estado.
Os dois alegam a Lewandowski que a situação deles é idêntica à de Alckmin no processo e por isso devem ser beneficiados pela extensão da decisão do ministro. Ao encerrar a ação penal em relação ao vice-presidente, o ministro aplicou o entendimento, tomado inicialmente em benefício do presidente Lula, no sentido de que são inválidas provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, sobretudo os sistemas Drousys e MyWebDay, usados no gerenciamento do “departamento de propinas”.
A denúncia contra Marcos Monteiro e Sebastião de Castro mostra que o codinome de Alckmin no sistema de “controle” de pagamentos ilícitos da empreiteira era “Belém”, enquanto os de Monteiro eram “Salsicha”, “MM Partido” e “M&M”. Segundo a acusação, Castro recebeu onze repasses em dinheiro vivo mediante a apresentação de senhas, como “cedro”, “formiga”, “tesoura”, “marceneiro”, “pudim”, “bolero”, “árvore”, “sardinha”, “cimento”, “chocolate” e “martelo”, seguindo as “regras” do departamento de propinas da Odebrecht.
Não há prazo para uma decisão de Lewandowski no pedido feito pelos acusados de operar o suposto caixa dois da campanha de Geraldo Alckmin em 2014.