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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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A confusão envolvendo o nome de Alcolumbre no interior do Amapá

Anúncios com logotipo do senador foram distribuídos em Pedra Branca do Amapari e retirados pela prefeitura; parlamentar diz que não tinha conhecimento

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 12h00 - Publicado em 25 abr 2024, 17h18

A Prefeitura de Pedra Branca do Amapari, no Amapá (a 185 quilômetros de Macapá), anunciou que vai suspender a circulação de materiais de publicidade do aniversário da cidade por conta de uma irregularidade. Banners fixados em ruas do município, além de publicações em redes sociais, anunciavam shows de bandas e cantores e traziam o logotipo do senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A retirada do material ocorreu após contato da reportagem de VEJA.

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(//Reprodução)

Por lei, é vedada a publicidade de órgãos públicos que façam a promoção de autoridades ou de servidores públicos. O ato configura improbidade administrativa e pode inclusive levar a um processo eleitoral por abuso de poder político e consequente cassação do registro da atual prefeita. Beth Pelaes (União Brasil) está no segundo mandato à frente do município de Pedra Branca do Amapari e é aliada de Alcolumbre. São frequentes as publicações em que a prefeita aparece junto ao senador, anunciando emendas com recursos para pavimentação, agricultura e outras áreas.

Na segunda-feira, 22, Pelaes esteve com o correligionário em seu gabinete em Brasília e entregou a ele um kit das comemorações do aniversário da cidade, que acontecem entre os dias 29 de abril e 1º de maio, contendo itens com o logotipo “Senador Davi”. “Eu já vi sua propaganda chamando todo mundo para a festa”, diz Alcolumbre em vídeo publicado nas redes sociais ao receber o material (veja abaixo).

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Segundo o advogado Arthur Rollo, especialista em Direito Eleitoral, o artigo 37 da Constituição Federal expressa a vedação desse tipo de divulgação. A publicidade de atos e campanhas de órgãos públicos deve ter caráter informativo, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos. “O caso configura improbidade administrativa porque é uma promoção pessoal às custas de dinheiro público, o que é ilícito. Ela está usando dinheiro da prefeitura para promover Alcolumbre. A penalidade, qual seja a devolução do dinheiro, vai depender de uma eventual ação proposta por, por exemplo, o Ministério Público Estadual”, explica.

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O advogado diz ainda que, caso haja o entendimento, pela Justiça Eleitoral, de que houve tentativa da prefeita de atrelar a realização do show ao nome de Alcolumbre, isso poderá configurar abuso do poder político, o que, na última instância, levaria à cassação do registro e à inelegibilidade da mandatária. O imbróglio, explica Rollo, pode acabar até mesmo atingindo Alcolumbre. “Se estiver provado o consentimento dele, ele poderá ser incluído em uma ação na Zona Eleitoral e, se for condenado, será tornado inelegível”, diz o advogado.

Defesa

Em nota, a assessoria de Davi Alcolumbre afirma que o senador não tinha conhecimento do material com seu nome. Já a Prefeitura de Pedra Branca do Amapari diz que houve um “equívoco” na produção do material e que já estão sendo tomadas as providências para corrigir o erro.

Leia a nota da prefeitura:

“O Município de Pedra Branca do Amapari esclarece que entrou em contato com a equipe de marketing e organização do evento do aniversário de 32 anos do município e confirmou que houve um equívoco na produção do material envolvendo o nome do Senador Davi Alcolumbre, pois uma vez que na maioria das vezes o nome do Senador é inserido nos materiais publicitários, tendo em vista que ele é o campeão de emendas que beneficia Pedra Branca do Amapari, mas que todas as providências já estão sendo tomados, no sentido de corrigir o erro.”

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