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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

A briga da filósofa Djamila Ribeiro com líder do MBL na Justiça

Pensadora perdeu ação de indenização por ofensas feitas por Renan Santos, fundador do movimento, nas redes sociais; ainda há prazo para recurso

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 jul 2025, 10h35

A filósofa e professora Djamila Ribeiro e o empresário Renan dos Santos, um dos fundadores do Movimento Brasil Livre (MBL), se enfrentam em um processo judicial na 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Em abril deste ano, a pensadora acionou o militante de direita na Justiça por conta de publicações feitas por ele em uma rede social. A sentença de primeira instância do caso, da qual ainda cabe recurso, deu vitória a Renan.

Tudo começou por conta de uma coluna que Djamila escreveu para o jornal Folha de S. Paulo criticando privatizações, citando o caso da Embraer. Renan compartilhou a chamada da coluna no X (antigo Twitter) e disse que a filósofa, que já discursou na Organização das Nações Unidas (ONU) sobre as suas pesquisas, é uma “jeca”.

Isso aqui é uma das coisas mais burras já escritas em língua portuguesa. Merece ser lida e estudada, dado que é um joia rara, um monumento à ignorância. Djamila é uma jeca, e vale lembrar: sua agenda é a mesma do crime organizado”, disse o líder do MBL em fevereiro deste ano. No dia 1º de abril, Djamila acionou Renan na Justiça pedindo que ele fosse obrigado a apagar a publicação, fazer um pedido público de desculpas e indenizá-la em 100.000 reais pelo episódio.

O juiz responsável pelo caso. Tom Alexandre Brandão, deu a sua sentença no dia 18 de junho. Ele chegou a repreender Renan pelos comentários feitos — chamou-o de “ativista”, entre aspas, e disse que o empresário optou pelo “caminho raso de comentários curtos em redes sociais” –, mas não atendeu aos pedidos da filósofa por entender que o líder do MBL agiu dentro dos limites da liberdade de expressão.

“Ainda que se reconheça o empobrecimento na troca de ideias, é importante, para a sociedade, que esse tipo de manifestação não seja suprimido judicialmente. A mensagem publicada pelo réu diz muito mais sobre ele do que sobre a autora Djamila. Diz muito mais sobre a dificuldade do ‘ativista político’ (expressão utilizada na contestação) de propor um debate sério, consistente e profícuo”, diz trecho da sentença.

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Em outro momento, Brandão continua com o mesmo raciocínio. “Se estivesse interessado (Renan) em defender o histórico da Embraer ou o legado das privatizações, poderia reunir bons argumentos. Mas preferiu chamar uma mulher negra, ativista social e antirracista de ‘Jeca’ e com as mesmas pautas do crime organizado.”

O juiz também argumentou que não cabe à Justiça interferir nesses casos. A remoção de conteúdos difamatórios foi, recentemente, objeto de análise do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da responsabilidade das redes sociais. “Não é papel no Poder Judiciário essa tutela do debate público. O perigo da censura é muito maior, de sorte que a remoção de opiniões, ideias ou conteúdos deve ser excepcionalíssima, apenas nos casos em que há a veiculação de uma inverdade, uma tentativa de enganar o destinatário da mensagem ou, ainda, um ataque desproporcional a direito da personalidade”, diz a sentença da ação movida por Djamila. 

A decisão julgou a ação totalmente improcedente e não atendeu a nenhum dos pedidos da filósofa. O veredicto foi publicado no Diário de Justiça no último dia 23 e, por isso, ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que pode tanto manter a sentença como está quanto reformá-la.

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