Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Imagem Blog

José Casado

Por José Casado Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Informação e análise
Continua após publicidade

Senado hesita na extinção de um símbolo da discriminação social

Comissão de Constituição e Justiça reluta em avançar na eliminação do delito de vadiagem, instituído na lei criminal para punir pobres e negros

Por José Casado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 Maio 2024, 08h40 - Publicado em 12 out 2023, 08h00

O Senado hesita diante da chance de reescrever a própria história e continua a adiar a eliminação de um dispositivo do código penal criado na era da escravidão, que se perpetua na República como símbolo da discriminação da maioria negra e pobre da população.

Depois de 29 meses, a Comissão de Constituição e Justiça ainda não encontrou um relator para fazer avançar um projeto de lei com dois artigos e apenas 37 palavras que acaba com o delito de vadiagem na legislação penal.

A criminalização da vadiagem está completando 193 anos: foi aprovada pela Assembleia Geral no Código Criminal de 1830, — “o segundo monumento legislativo” produzido pelo parlamento bicameral do Império, na definição historiador Américo Jacobina Lacombe (o primeiro foi a Constituição de 1824.)

Funcionou como estigma para escravos no Império e funciona como distintivo para pobres na República. Na essência, é punição estatal pelo que uma pessoa é — distinguível nos boletins de ocorrência policiais pela cor da pele ou pela condição social do indivíduo.

Reprodução
(Biblioteca do Senado/Agência Senado)

Em 2021, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) percebeu a necessidade de remoção desse entulho discriminatório da lei de contravenções, onde acabou revigorado por iniciativa da ditadura de Getulio Vargas, no período conhecido como Estado Novo.

Apresentou o projeto de lei apara revogação (nº 1212/2021) que está parado na Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

São raros os casos de prisão por vadiagem, mas a permanência da tipificação do delito na lei criminal impôs à maioria pobre e negra da população o hábito de sair de casa com alguma identificação de trabalho para apresentar nas barreiras policiais cotidianas.

É uma das evidências da perpetuação de um instrumento de discriminação, social e racista, que o Legislativo introduziu na vida nacional há quase dois séculos. O Senado tem a oportunidade de abolir, reescrevendo a história parlamentar. Mas ainda reluta.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.