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Projeto de 129 palavras virou reforma eleitoral de múltiplos interesses

Emenda constitucional feita para proibir eleição entre feriados, estacionada há dez anos na Câmara, nesta semana virou uma ampla e ambígua reforma eleitoral

Por José Casado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 ago 2021, 14h59 - Publicado em 13 ago 2021, 11h00

Dez anos atrás, quando apareceu na Câmara, era um projeto de emenda constitucional de 129 palavras. Pretendia alterar um único artigo (nº 77) da Constituição para impedir a realização de eleições entre feriados.

Havia uma dose de bom-senso na proposta, para desestimular a ausência dos eleitores. Isso porque, se a disputa estava apertada, o partido no governo até criava um feriado na véspera da votação.

Aconteceu no Rio, em 2008. O então governador Sergio Cabral decretou “ponto facultativo” para o funcionalismo público na véspera da eleição municipal para ajudar na eleição do candidato do seu MDB, Eduardo Paes. Ele venceu com apenas 55,2 mil votos de vantagem em relação a Fernando Gabeira, do PV, num eleitorado de 3,5 milhões. Em bairros como Copacabana, o mais populoso, a abstenção superou 30%.

Três anos depois, o deputado paulista Carlos Sampaio (PSDB) apresentou um projeto de emenda constitucional para proibir coincidências de eleições com feriados, e, também, manobras como a do Rio.

O texto ficou estacionado por uma década na fila de votações da Câmara, até que na noite de terça-feira passada o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) surpreendeu os parlamentares com a súbita decisão de votar a emenda. Ela ganhou tantos enxertos que seu tamanho foi multiplicado por 15 em relação ao original.

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O que era apenas uma proibição de eleições entre feriados acabou transformado numa ampla reforma político-eleitoral, ambígua em 1.900 palavras conforme a conveniência de múltiplos interesses.

O novo texto continha um pouco de quase tudo  — desde a permissão para criação de partidos municipais até voto distrital, além do fim do segundo turno num sistema de eleição de múltipla escolha, o que eliminaria a dualidade ou polarização.

Enxugou-se a emenda na depuração em plenário. Extraiu-se, principalmente, o voto distrital ou “distritão”, que asseguraria vantagem a candidatos-celebridade, favoreceria quem tivesse mais dinheiro, enfraqueceria os partidos e dificultaria a renovação das bancadas legislativas em todos os níveis. Já havia sido rejeitado três vezes no Congresso.

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Não foi acaso. Entrou no texto como distração, tipo bode-na-sala. Sendo coisa ruim para os negócios da maioria dos partidos organizados, logo se fez um acordo: trocou-se a retirada do “bode”, pela ressurreição das coligações partidárias, um tipo de pacto eleitoral com capacidade de pulverizar a representação parlamentar, diluir a identidade dos partidos organizados e impulsionar negócios no mercado de aluguel de legendas partidárias.

O objetivo era dar sobrevida àqueles partidos tradicionais com pequeno lastro de votos, mas, sobretudo, proporcionar fôlego às legendas de aluguel. As coligações foram proibidas pelo próprio Congresso em 2017, valendo a partir da eleição de 2020, exatamente para fortalecer organizações com densidade nas urnas. Previa-se que, sem coligações e com exigências crescentes (cláusula de barreira), muitos partidos à direita e à esquerda não sobreviveriam às eleições gerais de 2022.

Prevaleceu o acordo. Matou-se o “distritão” e, na barganha, ressuscitou-se a coligação. O placar foi acachapante (365 votos a favor contra 3, e 3 abstenções). A emenda constitucional passou no primeiro turno — a segunda rodada está prevista para a próxima semana. Se confirmada na Câmara, vai ao Senado, onde as perspectivas não são favoráveis. Lá, talvez, seja derrubada.

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O texto inicial de 129 palavras agora tem 1.750.

Detalhe: autor da versão original, deputado Carlos Sampaio, acabou votando contra a própria proposta apresentada em 2011, onde somente se proibiam eleições entre feriados. Mais tarde mandou à direção da Câmara um pedido de correção no registro de votação: “Foi engano.”

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