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Alagoas criou o parlamentarismo clandestino

Deputados alagoanos há 19 anos tentam criar uma forma de "parlamentarismo", com verbas e vagas exclusivas em órgãos do governo. O caso foi parar no STF

Por José Casado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 jul 2021, 19h52 - Publicado em 3 jul 2021, 09h30

As crises cada vez mais frequentes no presidencialismo brasileiro têm ressuscitado debates sobre o parlamentarismo.

O ex-presidente Michel Temer, que levou o Congresso para dentro do seu governo, está na praça discutindo  sua proposta de regime semipresidencialista, mitigado, com o Executivo partilhando algumas funções com o Legislativo.

É discussão séria e relevante num país que, em três décadas, depôs dois presidentes (Fernando Collor e Dilma Rousseff), levou o próprio Temer a três julgamentos seguidos (na Justiça Eleitoral e duas vezes na Câmara), e é presidido por Jair Bolsonaro, um campeão de pedidos de impeachment, com 122 já protocolados.

Há, porém, um Estado onde há 19 anos o Legislativo tenta criar uma forma anárquica, subterrânea, de parlamentarismo. Em Alagoas, a Assembleia Legislativa simplesmente decidiu que os deputados têm direito de ocupação em órgãos do Executivo — com poder sobre verbas e remuneração adequada, evidentemente.

Em 2002, os parlamentares emendaram a Constituição estadual para criar cargos e mordomias de uso exclusivo no comando da Educação. A legislação acabou anulada pelo Supremo Tribunal Federal, anos depois.

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Eles insistem. Aprovaram nova emenda constitucional reservando verbas e vagas de seu interesse em todos os conselhos, fóruns, comitês gestores e fundos estaduais do Executivo. Querem um par de  posições, no mínimo, em cada órgão.

O governo alagoano voltou ao Supremo, reclamando da impropriedade. Relator do caso, o juiz Edson Fachin, adotou rito sumário, remetendo a ação diretamente ao plenário. A decisão do tribunal está prevista para agosto.

A assembleia de Alagoas inovou na apropriação indébita do poder: criou uma esperteza parlamentarista na clandestinidade constitucional.

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