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Agora, só Assembleias decidem se deputados podem ser presos

Mesmo condenados, a prisão dependerá de prévia autorização das Assembleias Legislativas, com votação no plenário

Por José Casado Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 jan 2023, 09h30

Parlamentares estaduais, mesmo quando condenados, ganharam blindagem jurídica reforçada, mesmo quando condenados em tribunais por crimes como os de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

É a consequência prática de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual realizada antes do Natal mas só divulgada ontem, segunda-feira (2).

Por maioria (6 a 5), o STF estendeu a 1.059 deputados estaduais as imunidades já garantidas aos 584 parlamentares federais.

Significa que, nos Estados e no Distrito Federal, deputados já não podem ser presos, a não ser em flagrante e por crime inafiançável.

Mesmo quando sentenciados, prisão dependerá de prévia autorização das Assembleias Legislativas, com votação no plenário. O tempo e o procedimento das casa legislativas para decisões assim é definido nos regimentos internos, feitos pelos próprios deputados.

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Hábitos e costumes corporativos, comuns nos outros Poderes, tornaram cada vez mais raros os casos em que o Legislativo autoriza processo e punição penal, como prisão, a seus integrantes.

O julgamento do STF foi sobre a validade de trechos da Constituições do Rio de Janeiro e de Mato Grosso onde equiparava-se a imunidade de deputado estadual à dos parlamentares federais.

No Rio, o último presidente da Assembleia Legislativa preso foi Jorge Picciani, já falecido. Mesmo condenado a 21 anos de cadeia, por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, no cenário dessa decisão do Supremo é provável que estivesse livre e em pleno exercício do mandato.

Agora são 1.643 parlamentares estaduais e federais blindados. Eles compõem o grupo de elite de cerca de 55 mil funcionários públicos, nos Três Poderes, que possuem a regalia do foro privilegiado, uma anomalia cuja extinção está em debate no Congresso há mais de uma década — sem qualquer evidência de pressa na decisão.

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