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Zanoide: ‘Ato de Moraes sobre Bolsonaro visa barrar coação do processo’

O programa Ponto de Vista, de VEJA, recebeu o professor de Direito Penal da USP Maurício Zanoide de Moraes

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 jul 2025, 13h21 - Publicado em 24 jul 2025, 10h57

O programa Ponto de Vista, de VEJA, desta quinta-feira, 24, repercutiu a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de não mandar prender preventivamente Jair Bolsonaro. O despacho vem na esteira do descumprimento de medidas cautelares pelo ex-presidente.

Para comentar o tema, participaram Maurício Zanoide de Moraes, professor de Direito Processual Penal da USP, e o colunista de VEJA Matheus Leitão.

Zanoide explicou a decisão do ministro do Supremo, que acabou esclarecendo as medidas determinadas no último dia 17. Entre elas, estavam a proibição, ordenadas por Moraes, de que Bolsonaro usasse redes sociais. Na segunda, 21, no entanto, o ministro pediu que a defesa do ex-presidente prestasse informações sobre uma coletiva concedida no mesmo dia, levantando a possibilidade de que aquela seria uma conduta a infringir as cautelares.

Ao analisar o caso, o ministro disse que havia indícios de que tanto o ex-presidente quanto o filho Eduardo Bolsonaro estavam praticando “atos ilícitos que podem configurar, em tese, os crimes art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), art. 2º, §1º da Lei 12.850/13 (obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa) e art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito).

“Está sendo investigado um crime chamado coação no curso do processo. A alegação da Polícia Federal é que o ex-presidente estava ameaçando as instituições de Justiça, com seus comportamentos violentos, provocando, instigando pessoas e, com isso, coagindo as autoridades e qualquer tipo de parte dos processos que eles vêm respondendo”, explicar Maurício Zanoide.

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“Entendido esse crime, se essa é a conduta que está se querendo evitar, é essa conduta que a medida cautelar visa impedir, nenhuma outra. Nenhuma outra entrevista, nenhuma outra fala, manifestações sobre política, eleições, nada disso está proibido. O que está proibido são as manifestações dele voltadas a estimular pessoas a coagirem ou ele mesmo coagir através de palavras, gestos ou comportamentos, a justiça”, explicou o professor.

A entrevista é transmitida simultaneamente no YouTube e na home de VEJA, e para os inscritos no canal de VEJA no WhatsApp, bem como no serviço gratuito de streaming de VEJA, o VEJA+.

YouTube: https://www.youtube.com/c/veja

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