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Tribunal livra Vaccari e antiga cúpula da Bancoop de ação por estelionato

Por unanimidade, desembargadores do TJSP mantiveram decisão de primeira instância, que apontou falta de provas contra os acusados

Por Estadão Conteúdo 20 fev 2019, 11h15

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou extinta a punibilidade do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e de mais dez acusados pelo Ministério Público por suposto crime de estelionato em quatro grandes empreendimentos da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), entre eles o Condomínio Solaris, no Guarujá, que abriga o tríplex que levou à condenação e prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para os desembargadores, não foram apresentadas provas contra os acusados. A decisão foi tomada por unanimidade (três votos a zero), pela 16ª Câmara Criminal do TJ-SP, sob relatoria do desembargador Camargo Aranha Filho. Além de reconhecerem a prescrição, os desembargadores rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso do Ministério Público, que se insurgiu contra sentença da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal da Capital.

Em abril de 2017, Maria Priscilla rechaçou a acusação que pesava contra os denunciados de lesão a cooperados da Bancoop à espera da casa própria construída pela cooperativa e de transferência ilegal de imóveis para a OAS. Além de Vaccari, que presidiu a Bancoop, e Léo Pinheiro (ambos condenados na Lava Jato), foram absolvidos a advogada Letícia Achur Antonio, Ivone Maria da Silva, Carlos Frederico Guerra Andrade, Fabio Hori Yonamine, Vitor Lvindo Pedreira, Roberto Moreira Ferreira, Luigi Petti, Telmo Tonolli, Ana Maria Érnica e Vagner de Castro.

A magistrada da 4ª Vara Criminal de São Paulo decidiu absolver sumariamente todos os denunciados, a maioria deles ex-integrantes da cúpula da Bancoop. A juíza deu razão à defesa dos acusados, que alegou que a denúncia era inepta.

O Ministério Público recorreu ao TJSP pedindo declaração da nulidade do processo a partir dos memoriais das defesas, afirmando haver novos elementos de prova “com relação aos quais a acusação não teve a oportunidade de manifestar-se, ou a nulidade da sentença, porque a digna magistrada sentenciante teria deixado de analisar as provas produzidas durante a instrução”. No mérito, o órgão pedia a condenação da antiga cúpula da cooperativa nos termos da denúncia inicial.

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Em seu voto, o desembargador relator Camargo Aranha Filho assinalou. “A digna magistrada sustenta a ausência de provas suficientes à condenação, concluindo que a acusação não logrou comprovar o artifício ou ardil utilizado pelos apelados (ex-dirigentes da Bancoop), limitando-se o órgão ministerial a transcrever a movimentação bancária descrita naqueles relatórios.”

O criminalista Luiz Flávio Borges D’urso, que defende Vaccari, se manifestou por meio de nota. “Trata-se de uma decisão justa, que mais uma vez, reitera que o senhor Vaccari foi acusado injustamente pelo Ministério Público paulista”, disse. Os advogados criminalistas Rubens de Oliveira e Rodrigo Carneiro Maia, que defendem Ana Maria Érnica declararam: “restou plenamente demonstrada, após 11 anos de intenso trabalho da sua defesa técnica, que a Justiça prevaleceu. Estamos muito satisfeitos com o resultado alcançado, confirmando a absolvição em segunda instância.”

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