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TRE do Rio livra Castro e Pampolha de cassação em processo sobre gastos ilícitos de campanha

Por 5 votos a 2, prevaleceu tese da falta de provas sobre conduta ilegal do governador e seu vice

Por Ludmilla de Lima Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 fev 2025, 18h15 - Publicado em 4 fev 2025, 18h12

O governador do Rio, Cláudio Castro (PL), e seu vice, Thiago Pampolha (MDB), se livraram, mais uma vez, de serem cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Em julgamento na tarde desta terça-feira, a maioria dos desembargadores votou pela improcedência do pedido do Ministério Público Eleitoral, num processo sobre gastos ilícitos durante a campanha eleitoral ao governo do estado em 2022. Prevaleceu o voto do relator, Rafael Estrella, para quem há falta de provas robustas sobre “malversação de recursos públicos” e “má-fé na conduta dos representados”. A tese foi acompanhada por outros quatro desembargadores: Daniela Bandeira, Thatiana de Carvalho Costa, Kátia Junqueira e Henrique Carlos de Andrade Figueira, atual presidente do Tribunal.

De acordo com denúncia do MP, a chapa não comprovou a destinação de cerca de R$ 10 milhões recebidos de fundos públicos. As irregularidades envolveriam contratos de locação de veículos e de publicidade pela dupla de políticos com empresas sem capacidade operacional. Algumas das firmas sequer teriam sede física. Há ainda evidências, segundo os procuradores, de que os serviços foram contratados por valores menores do que essas empresas efetivamente recebiam.

O relator do processo afirmou que, apesar da altíssima movimentação financeira detectada nesses contratos, “não há construção lógica entre números apresentados, as movimentações financeiras e o emaranhado de documentos, a partir da prestação de contas e de relatórios financeiros produzidos a partir da quebra de sigilo”.  Em seguida votou o desembargador Peterson Barroso Simão, que abriu divergência, se colocando a favor da cassação da chapa. “A prova de condutas ilícitas é bastante farta”, destacou ele, ressaltando que a denúncia trata de dinheiro da União destinado a fundo de financiamento de campanhas eleitorais. “Por ser reserva de dinheiro público, a prestação de contas precisa ser exata e verdadeira”. Simão apontou que o MP conseguiu demonstrar, por exemplo, que uma das empresas tinha sede registrada em área de risco, em endereço com barricadas do tráfico e inscrição do Comando Vermelho. 

Segundo ele, há empresas com CNPJ sem qualquer identificação com notas fiscais emitidas, além de contratos estabelecidos com consórcios de familiares. Procuradora Regional Eleitoral, Neide Cardoso havia pedido na sessão anterior que a chapa fosse considerada inelegível. O desembargador Ricardo Perlingeiro acompanhou o voto divergente de Simão. Em seguida, no entanto, a desembargadora Daniela Bandeira votou pela improcedência, por não haver provas de corrupção eleitoral, sem prejuízos à lisura do pleito. Tathiana de Carvalho Costa lembrou que a chapa Casto-Paampolha recebeu quase 60% dos votos dos eleitores do estado no primeiro turno e afirmou também que o MP não mostrou ” de forma inequívoca” a ilicitude eleitoral.

Kátia Junqueira e Andrade Figueira acompanharam o relator, dizendo que não foram identificadas irregularidades que comprometessem o resultado das urnas. São oito os fornecedores da campanha de Castro e Pampolha citados na denúncia: Cinqloc Empreendimentos (ACE Rio), Car Service Logística e Eventos, WR Car Service Locação de Veículos e Eventos, M.N. Seixas Automóveis, Posto Novo Recreio, Vitoraci Comunicação 2022 SPE, 8em7 Inteligência em Comunicação e Arrow Agência Digital Marketing e Parcerias.

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Para o MP, “os gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais demonstram um total desrespeito à corrida eleitoral, que se traduzem em gravidade suficiente para configurar os gastos ilícitos de recursos, com potencialidade de afetação do pleito de 2022”. 

Em maio do ano passado, num outro processo, Castro, Pampolha e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União) foram absolvidos pelo TRE. A acusação era de abuso de poder econômico e político, além de conduta vedada ao agente público, pela suspeita da contratação de funcionários temporários na Fundação Ceperj e na Uerj, com uma folha de pagamento secreta e saques na boca do caixa, para atuarem como cabos eleitorais.

Contas aprovadas

Em nota, a defesa do governador Cláudio Castro afirmou que “já prestou todos os esclarecimentos, e toda prova apresentada demonstrou que não houve qualquer ilegalidade”. Os advogados argumentam que as contas de campanha da dupla foram aprovadas pelo próprio TRE em julho de 2024. “Vale ressaltar que, em outro processo, no ano passado, os membros do TRE ratificaram, por unanimidade, a aprovação das mesmas contas sem ressalvas, com base no parecer técnico do próprio tribunal”, ressalvam.

Castro e Pampolha têm pretensões de disputar a eleição no ano que vem. Enquanto o governador avalia concorrer ao Senado, seu vice articula nos bastidores ser cabeça de chapa numa disputa pelo Palácio Guanabara.

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