Supremo deve julgar nesta quarta ação para criminalizar homofobia
Hoje, crimes de preconceito contra a população LGBT não estão tipificados na lei; casos são tratados como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira 13, uma ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). Em tramitação na Corte desde 2013, a ação é relatada pelo ministro Celso de Mello.
Na segunda 11, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, recebeu integrantes das comunidades evangélica e LGBT. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, ajuizada pelo PPS, pede a equiparação da homofobia e transfobia ao crime de racismo.
“Todas as formas de homofobia e transfobia devem ser punidas com o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo, sob pena de hierarquização de opressões decorrentes da punição mais severa de determinada opressão relativamente à outra”, diz a ação.
Em outra ação, que será analisada em conjunto com a do PPS, um mandado de injunção, a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos), pede que o Supremo reconheça a homofobia como um crime específico.
Regras
Os ministros devem definir se a Suprema Corte pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, até a votação de um projeto que trata sobre o tema no Congresso.
Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis.
O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. Nos casos envolvendo agressões contra homossexuais, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.
No entendimento do partido, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo.
Mudanças
O professor de Direito Penal João Paulo Martinelli explica como ficaria a legislação em caso de aprovação pelo STF. “Quem fosse discriminado em razão de sua orientação sexual poderia registrar boletim de ocorrência na polícia e ver seu ofensor processado criminalmente”, diz.
Martinelli pondera, entretanto, que a criminalização de condutas deve ser feita por meio de lei federal, não por imposição do Judiciário. “A porteira do ativismo judicial está cada vez mais aberta e, em breve, não haverá um limite claro entre as atribuições dos Poderes da República. Talvez o grande obstáculo a ser superado é a onda conservadora que tomou o Congresso e o próprio Poder Executivo”, opina.
A advogada constitucionalista Vera Chemim, especialista em STF, explica que o Supremo tem três caminhos para seguir nesse caso. “É possível que o Supremo aceite o mandato de injunção, criando jurisprudência sobre o assunto. Mas se os ministros acolherem a ADO, todo o Poder Judiciário deverá seguir a determinação de criminalizar a homofobia. Também é possível que a Corte decida que esse é um assunto de responsabilidade do Congresso. Nesse caso, sendo possível delimitar um prazo para que o tema seja apreciado no parlamento”, afirma.
(com Agência Brasil)