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STF só julgará inquérito sobre Temer após conclusão da perícia

Plenário da corte avaliará pedido do presidente para suspender o inquérito em que ele é investigado por corrupção e obstrução da Justiça

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 Maio 2017, 17h50 - Publicado em 22 Maio 2017, 15h56

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu nesta segunda-feira que o pedido de suspensão do inquérito aberto contra o presidente Michel Temer só será julgado após a conclusão da perícia no áudio que mostra a embaraçosa conversa entre Temer e o dono da JBS e delator premiado, Joesley Bastista.

No despacho, Cármen atendeu ao pedido do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, que no último sábado negou suspender de imediato a investigação e decidiu levar o caso para plenário, “assim que concluída e juntada aos autos a perícia”. 

Diante da gravidade da situação, Fachin pediu celeridade a Cármen Lúcia para que o STF julgasse o pedido “na sessão mais imediata possível”. Por isso, havia a expectativa de que a ação poderia ser apreciada nesta quarta-feira, dia em que o colegiado máximo costuma se reunir.

O julgamento, no entanto, dificilmente ocorrerá nessa data. A Polícia Federal já está avaliando os áudios, mas não definiu prazo para a conclusão da perícia. Além disso, o aparelho que gravou o diálogo está nos Estados Unidos com os delatores e só deve ser entregue nesta terça-feira. Ainda conforme a decisão da ministra, a defesa e a PGR tem 24 dias para se manifestar após ter acesso ao resultado da análise do material.

“A gravidade e urgência da deliberação do tema pelo plenário conduzem-me a liberar a pauta. Quando o ministro relator avisar estar habilitado a levar a questão, o pedido será julgado em sessão que será comunicada previamente aos ministros deste Supremo Tribunal”, escreveu Cármen Lúcia. A presidente é responsável por pautar os julgamentos da corte. 

O inquérito instaurado contra Temer apura se ele cometeu os crimes de corrupção passiva, obstrução da Justiçaorganização criminosa, conforme foi relatado pelos executivos da JBS em delação premiada — o presidente nega todos os delitos.

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