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STF define penas de militares condenados por plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

Dos 10 componentes do 'núcleo 3' da trama golpista, seis receberam penas maiores do que 15 anos de prisão e somente um foi absolvido

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 18 nov 2025, 17h10 • Atualizado em 18 nov 2025, 21h07
  • A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou por unanimidade, nesta terça-feira, 9 militares do “núcleo 3” da trama golpista, acusados pela PGR como organizadores de um plano para assassinar o presidente Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes após o resultado das eleições de 2022.

    Pelo julgamento, Bernardo Romão Corrêa Netto, Fabrício Moreira de Bastos, Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros e Wladimir Matos Soares foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

    Já Ronald Ferreira de Araújo e Márcio Nunes de Resende foram condenados por incitação ao crime e associação criminosa.

    General da reserva, Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido por falta de provas.

    Confira, abaixo, as penas determinadas a cada um dos condenados:

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    • Hélio Ferreira Lima, 24 anos de prisão, sendo 21 anos e seis meses de reclusão, e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa, em regime inicial fechado;
    • Rafael Martins de Oliveira, 21 anos de prisão, sendo 18 anos e seis meses de reclusão, e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa, em regime inicial fechado;
    • Rodrigo Bezerra de Azevedo, 21 anos de prisão, sendo 18 anos e seis meses de reclusão, e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa, em regime inicial fechado;
    • Wladimir Matos Soares, 21 anos de prisão, sendo 18 anos e seis meses de reclusão, dois anos e seis meses de detenção, aém de 120 dias-multa, em regime inicial fechado;
    • Bernardo Romão Corrêa Netto e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, 17 anos de prisão, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa, em regime inicial fechado;
    • Fabrício Moreira de Bastos, 16 anos de prisão, sendo 14 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa, em regime inicial fechado;
    • Márcio Nunes de Resende, três anos e cinco meses de prisão, sendo três anos de reclusão e cinco meses de detenção, em regime inicial aberto;
    • Ronald Ferreira de Araújo, um ano e 11 meses de prisão, sendo um ano e seis meses de reclusão, e cinco meses de detenção, em regime inicial aberto.

    Em relação a Márcio Nunes de Resende e Ronal Ferreira de Araújo, será analisada a possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP).

     

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