Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

STF decide que escola pode dar aula de uma religião específica

Por 6 votos a 5, ministros rejeitam ação da Procuradoria-Geral da República que defendia disciplina generalista sobre religiões, sem privilegiar um credo

Por Da Redação
Atualizado em 27 set 2017, 22h01 - Publicado em 27 set 2017, 17h36

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por 6 votos a 5, que as escolas públicas poderão continuar promovendo o ensino religioso confessional (que professa uma determina religião), desde que a matrícula seja facultativa – o estudante e a família decidem se participam ou não. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, foi responsável pelo voto que decidiu pela improcedência de ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O julgamento havia sido suspenso na semana passada quando o placar estava 5 a 3 a favor da manutenção do ensino confessional. Os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello empataram o julgamento ao decidirem votar com o relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso. Cármen Lúcia, então, desempatou em desfavor da ação da PGR.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski também votaram para manter o ensino confessional. Rosa Weber e Luiz Fux foram os outros ministros que votaram com o relator.

Histórico

A ação foi protocolada em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo o entendimento da PGR, o ensino religioso só poderia ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina abordasse a exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegiasse nenhum credo.

Duprat alegava que o ensino religioso no país apontava para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que configuraria uma afronta ao princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, um acordo entre o Brasil e o Vaticano que trata do tema.

A LDB foi assinada em fevereiro de 2010, pelo então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e afirma que o “ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas” constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Na avaliação da PGR, a redação evidencia a adoção de um ensino confessional, ou seja, com vinculação a certas religiões. A LDB, por sua vez, prevê que o ensino religioso é de matrícula facultativa, devendo os sistemas de ensino regulamentarem os procedimentos para a definição dos conteúdos.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.