Senado aprova bloqueio de bens de investigados por terrorismo
Texto, que se baseia em sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, agora segue para a sanção presidencial
Os senadores aprovaram, nesta quarta-feira 20, o projeto que determina o bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades investigadas ou acusadas por terrorismo (PL 703/2019). A proposta segue agora para sanção do presidente.
O projeto, enviado pelo Executivo, determina o cumprimento imediato, pelo Brasil, de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas relacionadas ao crime de terrorismo, principalmente o bloqueio de ativos. A ideia é agilizar o procedimento de bloqueio de bens – desde valores e fundos até serviços, financeiros ou não – e a identificação de empresas e pessoas associadas ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
A legislação brasileira já possui norma para atender a essas sanções (Lei 13.170, de 2015), mas prevê a necessidade de ação judicial para fazer o bloqueio de ativos, o que foi criticado pelo conselho da ONU devido à demora.
De acordo com o texto aprovado pelos senadores, o bloqueio deverá ser feito atendendo resoluções das Nações Unidas.
“Pelo texto, após receber oficialmente do Conselho de Segurança da ONU o pedido de bloqueio de valores ou de restrições à circulação de pessoas ou ao ingresso de bens, o Ministério da Justiça comunicará aos órgãos devidos para a adoção das providências. A União também deverá informar ao Conselho de Segurança e a seus comitês de sanções sobre medidas adotadas por juízes para o bloqueio de bens e valores que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de terrorismo”, diz reportagem publicada pela Agência Senado.
“No caso do bloqueio de bens e ativos, móveis e imóveis, os órgãos reguladores ou fiscalizadores serão informados para que determinem às entidades esse bloqueio. Essa situação envolve, por exemplo, o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Monetário Nacional (CMN), que fiscalizam o sistema financeiro. Quanto à restrição para entrada ou saída de pessoas, caberá à Polícia Federal comunicar as empresas de transporte internacional”, complementa.