Receita Federal realiza apreensões de Mounjaro no Ceará e na Bahia
Na ação mais recente, cem canetas do medicamento emagrecedor foram encontradas com passageiro de 22 anos, natural de Vitória da Conquista

A Receita Federal intensificou o combate ao comércio ilegal de medicamentos, realizando duas apreensões importante do medicamento Mounjaro, utilizado para emagrecimento, nos estados do Ceará e da Bahia. As ações demonstram o esforço do órgão em coibir a entrada irregular e a comercialização proibida desse fármaco no país.
Na noite da segunda-feira, 10, a Receita Federal apreendeu cem canetas do medicamento Mounjaro com um passageiro de 22 anos, natural de Vitória da Conquista. O medicamento estava oculto debaixo da roupa do passageiro, preso ao seu corpo.

O passageiro chegou em um voo da Air France procedente de Paris e foi selecionado para revista pessoal pela equipe de vigilância da Receita Federal por meio de técnicas de análise de riscos. Ele informou ter adquirido os medicamentos em Londres.
A Receita Federal identificou que o passageiro possui ligação, inclusive familiar, com um grupo que está sendo monitorado por trazer esse tipo de medicamento de forma irregular para venda em clínicas. O órgão informou que fará representação ao Ministério Público para dar andamento à investigação criminal.
Retrospecto de contravenções
No dia 6 de janeiro, a Receita Federal efetuou a apreensão de 176 canetas do medicamento Mounjaro no Terminal de Cargas Internacional do Aeroporto de Fortaleza. A carga, avaliada em 600.000 reais, era proveniente de Miami e estava dissimulada entre materiais de pesca.
A ação foi conduzida pela equipe da Divisão de Vigilância e Repressão da Receita Federal, que utilizou técnicas de gestão de riscos para identificar a encomenda suspeita. Após a abertura da carga, confirmou-se que o conteúdo era o medicamento Mounjaro. Em 10 de fevereiro, a Receita Federal já havia apreendido 681 caixas vazias de embalagens do mesmo medicamento, produzidas no Reino Unido.
O Mounjaro é um medicamento à base de Tirzepatida, regulamentado pela Anvisa exclusivamente para importação por pessoas físicas mediante apresentação de receita médica, sendo proibida a importação por pessoas jurídicas e a comercialização no mercado brasileiro.
Além disso, a Receita Federal ressaltou que o Mounjaro é um medicamento que deveria ser mantido sob refrigeração e foi transportado de maneira totalmente inadequada.