Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Resoluções Ano Novo: VEJA por apenas 5,99

Condenado do 8 de Janeiro pede progressão de regime

Advogado reclama de exigências do Ministério Público Federal para autorizar pedreiro a deixar a penitenciária

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 jun 2025, 19h00 • Atualizado em 23 jun 2025, 19h14
  • Condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 13 anos e 6 meses de prisão, o pedreiro Charles Rodrigues dos Santos, 44 anos, é o primeiro dos envolvidos nos ataques do dia 8 de Janeiro de 2023 a ter direito a pedir progressão para o regime semiaberto.

    Charles está preso desde 8 de janeiro de 2023 e já cumpriu 2 anos, 5 meses e 14 dias de sua sentença — o que lhe dá direito a pleitear o benefício. Além disso, o pedreiro tem bom comportamento, trabalhou e fez cursos na penitenciária da Papuda.

    De acordo com o advogado Ezequiel Silveira, ele já poderia estar cumprindo a segunda etapa de sua condenação fora da cadeia desde o dia 24 de abril. No regime semiaberto, o preso dorme na prisão e pode sair para trabalhar durante o dia. Em alguns casos, o preso pode até ser autorizado a ficar em casa com tornozeleira eletrônica.

    MPF impõe novas restrições para saída do regime fechado

    O Ministério Público Federal, porém, impôs restrições à progressão de regime. O procurador-Geral da República Paulo Gonet  requisitou à Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal comprovantes sobre a validade dos cursos.

    Charles foi  condenado pelos crimes de golpe de Estado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado.

    Continua após a publicidade

    Ezequiel Silveira lamentou a demora do Ministério Público Federal em autorizar a medida. “Conforme consta nos autos, o atestado de pena a cumprir indica que o apenado já teria direito à progressão para o regime semiaberto em 24.4.2025, sem a necessidade de cômputo de horas de trabalho, leitura ou estudo para alcançar tal benefício”, ressalta o advogado.

    A Procuradoria, no entanto, desconsiderou o argumento. “A PGR, em sua manifestação, insiste em impor uma série de exigências documentais adicionais para se posicionar favoravelmente à progressão de regime, como a comprovação de convênios entre a instituição de ensino e o poder público e detalhes sobre a jornada de trabalho do apenado”, diz o advogado.

    “Tais exigências, embora relevantes para a análise de remição de pena, não são indispensáveis para a concessão da progressão de regime, considerando que o prazo para tal benefício já foi atingido” , acrescentou.

    O advogado vai pedir ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, que desconsidere o pedido da PGR.

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    RESOLUÇÕES ANO NOVO

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    RESOLUÇÕES ANO NOVO

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês.