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Operador de Temer quer tirar caso de Angra 3 das mãos de Bretas

Empresário Vanderlei de Natale, réu no processo com ex-presidente, pediu à Justiça que caso vá para São Paulo

Por Cássio Bruno Atualizado em 7 abr 2020, 12h46 - Publicado em 7 abr 2020, 12h37

O empresário Vanderlei de Natale, apontado como operador financeiro do ex-presidente Michel Temer, entrou com um habeas corpus na Justiça para tirar das mãos do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o caso envolvendo Angra 3. Natale responde por peculato e lavagem de R$ 14,5 milhões no processo relativo à Operação Descontaminação, braço Lava Jato, que investigou desvios de 1,8 bilhão de reais nas obras da usina nuclear.

Desencadeada em março de 2019 pela Polícia Federal, a Operação Descontaminação resultou na prisão de várias pessoas, entre elas Michel Temer e o ex-ministro Moreira Franco. Nesta terça-feira, 7, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra o pedido de Vanderlei de Natale para levar o processo para a Justiça Federal de São Paulo. O habeas corpus será julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal, da 2ª Região (TRF-2).

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O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF sustentou que a Operação Descontaminação partiu de investigações anteriores sobre crimes ligados às obras de construção da usina de Angra 3. No âmbito da Lava Jato, a Descontaminação é um desdobramento das operações Radioatividade, Pripyat e Irmandade, que tramitam na Justiça Federal no Rio e já resultaram em condenações.

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“A partir da análise dos materiais colhidos nessas operações foi possível identificar que Vanderlei de Natale auxiliou Michel Temer nas transferências da Eletronuclear para a AF Consult em razão de sua influência na nomeação e decisões políticas de Othon Pinheiro”, afirmou o procurador regional da República Rogério Nascimento, autor do parecer. “Não há que se falar em incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar os fatos objetos da ‘Operação Descontaminação’. Isso porque a ação penal está embasada em conjunto de fatos criminosos indubitavelmente interligados com os resultados obtidos nas operações conexas”, completou.

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