O crime a um clique
Pesquisa feita a pedido de VEJA mostra como o tráfico de animais silvestres migrou de feiras clandestinas para transações na internet realizadas às claras
As imagens acima ilustram a alarmante evolução de uma modalidade de crime: a venda de animais silvestres. Esse tipo de comércio ilegal deslocou-se dos mercados clandestinos do mundo real para o universo virtual representado pela internet — e está escancarado. As fotos que acompanham esta reportagem foram coletadas para um estudo, feito por encomenda de VEJA, pela agência de análise de dados BTB Data, de São Paulo. A agência rastreou 28 522 publicações de venda de fauna em sites como Google, Facebook e YouTube. Os animais selvagens, de captura ou criação ilegal, são adquiridos principalmente para se tornar “bichos de estimação”. A — digamos assim — “modernização” do delito preocupa cada vez mais o Ibama. “As feiras populares começaram a migrar para grupos de Facebook. Isso dificulta a vigilância porque diminui a chance de flagrar os criminosos em ações reais”, diz o coordenador de operações de fiscalização do órgão, Roberto Cabral Borges.
Engana-se quem acha que a prática, punível com multa e prisão de até um ano, ocorre somente na chamada deep web, a versão clandestina da internet, acessível apenas por meio de navegadores específicos (não pelo Chrome, por exemplo) e muito utilizada por traficantes de armas e drogas. O levantamento da BTB Data constatou que 55% dos anúncios são publicados no mundo on-line regular, sendo visualizados no Google e em sites de comércio eletrônico, como o Mercado Livre. Dentro dele, o Facebook virou o principal meio de venda dos animais silvestres, com 58% dos casos flagrados na web legal. Nessa rede social, há grupos, como o “Feira do rolo de passarinho”, com quase 6 000 inscritos — todos potenciais clientes.
55% do negócio ilegal ocorre na web regular, por meio de redes sociais e sites de e-commerce
O mercado negro da deep web responde por apenas 24% das ações flagradas, enquanto o WhatsApp é a praça de comércio de 4% das vendas. Os 17% restantes correspondem a negociações que podem até se iniciar em fóruns virtuais, mas se materializam em feiras concretas, reais. Segundo o estudo da BTB Data, os compradores desse negócio irregular são, em grande parte, estrangeiros. Entre eles, cerca de 70% dos que demonstram interesse pela fauna brasileira moram nos Estados Unidos, enquanto 10% residem na Inglaterra. “Embora o crime ocorra dentro do território nacional, como o animal é transportado para outra nação, sua recuperação e a própria fiscalização se tornam praticamente impossíveis”, afirma Felipe Feliciani, analista de conservação da WWF Brasil, entidade ambientalista.
Mesmo depois de serem flagrados pelas autoridades, os traficantes não costumam parar de agir. O motivo é óbvio: impunidade. A lei cita como crime os atos de “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre”, com pena de reclusão de até um ano. Contudo, na prática, o crime é considerado de menor potencial ofensivo, o valor da fiança é em geral baixo e usualmente se aplicam punições alternativas, como serviços à comunidade. A forma encontrada pela Polícia Federal e pelo Ibama para tentar fazer com que os criminosos permaneçam na cadeia é enquadrá-los em outros delitos, como lavagem de dinheiro.
Foi esse o caso de Valdivino Honório de Jesus, considerado o maior traficante do gênero do país e preso na Paraíba em abril passado. Sua fama veio com a reincidência. Desde 1996, ele foi pego nada menos que quinze vezes. Mas nunca ficou detido. Só está no xadrez agora por ocultação de patrimônio financeiro.
No Brasil, 90% dos animais contrabandeados são aves. De acordo com um trabalho do Ibama, obtido com exclusividade por VEJA, a principal estratégia usada por criadores para driblar a fiscalização é falsificar o registro de origem dos espécimes. Segundo o Ibama, uma solução para reprimir os crimes contra a fauna seria a aprovação de uma lei, em tramitação no Congresso, que aumenta para cinco anos de cadeia a punição aos infratores — estejam eles agindo no mundo real ou no virtual.
Publicado em VEJA de 17 de outubro de 2018, edição nº 2604