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Moraes nega volta de presos de penitenciárias federais a Estados

Defensoria Pública da União alegava que presos não podem ficar mais de dois anos custodiados no sistema carcerário federal, de segurança máxima

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 out 2017, 14h52 - Publicado em 4 out 2017, 13h43

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira em decisão liminar o habeas corpus da Defensoria Pública da União (DPU) que solicitava a volta de presos que estão há mais de dois anos em penitenciárias federais, de segurança máxima, a presídios estaduais. A defensoria argumentava que, embora a permanência dos presos no sistema penitenciário federal possa ser renovada por períodos não superiores a 360 dias, a legislação não permite “renovações sucessivas e infindáveis”.

Em sua decisão, Moraes afirma que o “grande desafio institucional” do país atualmente é “evoluir nas formas de combate à criminalidade organizada – dentro e fora dos presídios”. Ele cita a transferência de líderes do crime organizado a unidades prisionais federais de segurança máxima como um mecanismo “eficiente” para combater “os gravíssimos crimes praticados e ordenados pelas lideranças de facções criminosas”.

Quanto às alegações da defensoria, Alexandre de Moraes diz não haver “nenhuma ilegalidade” na continuidade dos presos nos regimes carcerários mais restritivos, desde que cada decisão se dê pelo juiz competente e não extrapole 360 dias. “A própria lei não fixa prazo fatal, mas sim autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima sempre que, presentes os requisitos, o interesse da segurança pública de toda sociedade permaneça intocável”, sustenta Moraes.

O pedido da DPU enfrentou resistência do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), e do ministro da Defesa, Raul Jungmann. Caso o STF concedesse o recurso, líderes de facções criminosas cariocas, como Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, voltariam ao Rio, que passa por uma crise na segurança pública.

A Procuradoria Geral de Justiça e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro se manifestaram no processo, alegando que haveria, em caso de retorno dos líderes do tráfico aos presídios fluminenses, “potencial grave dano à segurança pública”.

Na decisão desta quarta-feira, Alexandre de Moraes deu um prazo de 15 dias para que a Defensoria Pública da União, por meio do defensor público geral federal, se manifeste na ação.

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