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Miller quer tirar Gilmar Mendes de relatoria de habeas corpus

O ex-procurador da República alega a suspeição do ministro, que tem feito diversas críticas a ele

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 4 jun 2024, 18h27 - Publicado em 24 nov 2017, 09h56

Em busca de uma autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para ficar em silêncio na CPI da JBS, o ex-procurador da República Marcello Miller entrou com um habeas corpus na Corte na semana passada. Nesta quarta-feira (22), porém, enviou um pedido adicional à Corte: ele quer a troca do relator sorteado, Gilmar Mendes, alegando a suspeição do ministro, que tem feito diversas críticas em relação à participação dele no acordo de colaboração de executivos do Grupo J&F.

Marcello Miller afirma que o caso deve ser decidido pelo ministro Dias Toffoli, porque este já deu uma decisão sobre o mesmo tema: convocação para a CPI da JBS. No caso, Toffoli permitiu que o procurador Eduardo Pelella não comparecesse à CPI, apesar de ter sido convocado. Isso geraria uma prevenção a Toffoli, segundo argumenta Marcello Miller.

Em relação a Gilmar Mendes, a defesa de Miller aponta “aparente prejulgamento do caso”. Uma das frases do ministro do STF destacadas pela defesa foi falada em um julgamento no qual ele criticou a delação da JBS. “Todos sabiam do envolvimento do Marcello Miller nesse episódio”, disse Gilmar Mendes.

“Considerando-se as declarações prestadas acerca do ora requerente, há que se reconhecer, data venia, a presença de aparente prejulgamento do caso, por V. Exa., antes do exercício do contraditório e da ampla defesa”, diz o pedido, em alusão a comentários de Gilmar sobre o ex-procurador, a quem apelidou de Massaranduba.

“Tal situação torna plenamente possível um julgamento não sereno e ameaçador ao próprio prestígio da Justiça”, diz a defesa. Até a noite desta quinta-feira (23) não havia sido tomada decisão por parte do relator Gilmar Mendes sobre o tema.

Os advogados André Perecmanis, Marina Dalla de Rezende e Paulo Márcio Ennes Klein pedem, por fim, que, se rejeitada, a ação seja recebida como arguição de suspeição e encaminhada à ministra presidente do STF, Cármen Lúcia.

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