Marco Aurélio Mello quer que STF diga se há ministro “censor dos demais”
Contrariado com decisão suspensa por Luiz Fux, ministro levará questão de ordem na quarta-feira para o plenário do Supremo
O ministro Marco Aurélio Mello afirmou a VEJA neste domingo, 11, que vai levar na quarta-feira, 14, ao plenário do Supremo Tribunal Federal a questão de ordem para discutir com seus pares se o presidente da corte “pode cassar ato de seus colegas sem que isso seja tomado como autofagia”. “Para mim, é superautofagia e gera insegurança jurídica”, disse, numa crítica a decisão do ministro Luiz Fux, presidente do STF, de suspender a soltura, no sábado, de André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital).
“Penso em levantar questão de ordem para saber se o presidente do tribunal é censor de seus pares. Isso tem de ser elucidado”, afirmou. Para Marco Aurélio, a decisão de Fux de revogar o habeas corpus concedido por ele ao traficante do PCC é ruim para o Supremo ao torná-lo agente de instabilidade jurídica, em vez de garantir a estabilidade. “Gera insegurança jurídica. Acima de cada ministro está o colegiado, não o presidente. O presidente é um igual. Ele deve simplesmente coordenar os trabalhos e evitar os atritos. Mas os tempos são estranhos. Vamos vivendo e desaprendendo.”
Marco Aurélio Mello afirmou ainda que cumpriu sua obrigação de aplicar o trecho introduzido no Código de Processo Penal pelo pacote anticrime, que prevê a necessidade de o juiz renovar a prisão preventiva a cada 90 dias, o que não ocorreu no caso. “Eu não julgo processo de forma preconceituosa pela capa. O artigo 316, parágrafo único, que veio com o pacote anticrime, é muito claro ao revelar que a prisão provisória dura 90 dias, podendo ser renovada mediante ato fundamentado e, não sendo, é ato ilegal. Eu constatei a ilegalidade e, portanto, se beneficiado o João ou o Manoel, eu implementei a liminar como implementei inúmeros habeas corpus”, afirmou.
O parágrafo único do artigo 316 do CPP, de que fala o ministro, diz que “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. “A nossa atuação é vinculada ao Congresso”, afirma. “Nós não podemos substituir os deputados e os senadores. A atividade do Supremo é de legislador negativo, quando a norma conflita com a Constituição, o Supremo realmente fulmina, mas não legisla, não somos legisladores, a opção política normativa é do Congresso, da Câmara, é do Senado da República.”
André do Rap deixou a penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, na manhã de sábado, 10, depois da decisão de Marco Aurélio Mello, que considerou ilegal sua prisão ilegal por não haver uma sentença condenatória definitivamente. O traficante estava preso desde o final de 2019. A defesa de André do Rap afirmou que, solto, ele iria para Guarujá, no litoral paulista, onde poderia ser encontrado. Mas, de acordo com o Jornal Nacional, da TV Globo, ele foi seguido por investigadores e, em vez de rumar para o litoral, foi para Maringá, no Paraná, de onde autoridades acreditam que ele fugiu para o Paraguai.
Para suspender o habeas corpus concedido pelo colega, o ministro Luiz Fux afirmou que a soltura do chefe do PCC compromete a ordem pública e que André do Rap se trata de uma pessoa “de comprovada altíssima periculosidade”. “Com efeito, compromete a ordem e a segurança públicas a soltura de paciente 1) de comprovada altíssima periculosidade, 2) com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas, 3) investigado por participação de alto nível hierárquico em organização criminosa (Primeiro Comando da Capital – PCC), e 4) com histórico de foragido por mais de 5 anos”, escreveu Fux, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República. O chefe do PCC havia sido preso em setembro do ano passado, após meses de investigações, em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.
André do Rap foi condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão. Ele recorreu da decisão, emitida em 2013, e ainda não há trânsito em julgado. O traficante também foi condenado a 14 anos de reclusão, mas, após acórdão do Tribunal Regional Federal 3, a pena foi reduzida a 10 anos, 2 meses e 15 dias, em regime fechado. Entre outros motivos, a prisão de André foi mantida por envolver a apreensão de quatro toneladas de cocaína de tráfico internacional. Em ambos os processos, o ministro Marco Aurélio concedeu habeas corpus.