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Justiça suspende decisão que permitia internar viciados à força

Para o promotor Arthur Pinto Filho, o pedido de internação compulsória é "esdrúxulo", "genérico" e "sugere uma caçada humana" a pessoas que vagam pelas ruas

Por Da redação
Atualizado em 28 Maio 2017, 19h38 - Publicado em 28 Maio 2017, 13h30

 

A Justiça derrubou hoje (28), a pedido do Ministério Público de São Paulo e da Defensoria Pública do estado, a decisão que autorizava a prefeitura de São Paulo a conduzir compulsoriamente – contra a vontade da pessoa – usuários de drogas da região da Cracolândia para avaliação médica.

A prefeitura pretendia remover à força os usuários para que um médico avaliasse a necessidade de internação compulsória. Caso o médico recomendasse a internação, seria necessária autorização judicia, procedimento já adotado atualmente.

Na decisão de hoje, o desembargador Reinaldo Miluzzi considerou relevantes os fundamentos do Ministério Público e da Defensoria Pública para derrubar a medida da prefeitura paulistana. “Como bem asseverado em ambos os recursos, o pedido [da prefeitura] é impreciso, vago e amplo e, portanto, contrasta com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito, porquanto concede à municipalidade carta branca para eleger quem é a ‘pessoa em estado de drogadição vagando pelas ruas da cidade de São Paulo'”, declarou o juiz.

O desembargador também retirou o segredo de Justiça do processo.

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Na sexta, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, autorizou a gestão Doria a fazer busca e apreensão de usuários de droga da região da Cracolândia para avaliação médica. O juiz, determinou, porém, que a internação compulsória continue dependendo de aval do Judiciário para cada caso, conforme prevê a legislação federal.

O promotor Arthur Pinto Filho, da área da Saúde Pública, do Ministério Público Estadual, disse que o pedido de internação compulsória era “esdrúxulo”, “genérico” e “sugere uma caçada humana” a pessoas que vagam pelas ruas. A Promotoria de Direitos Humanos classificou a medida como “um retrocesso ao começo do século passado” e “uma afronta à lei antimanicomial” de 2001.

À Justiça, a gestão Doria pediu a “concessão de tutela de urgência para busca e apreensão das pessoas em situação de drogadição com a finalidade de avaliação pelas equipes multidisciplinares (social, médica, assistencial) e, preenchidos os requisitos legais, internação compulsória”.

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Na petição, a Procuradoria justifica o pedido dizendo que a ação realizada pela polícia na Cracolândia no último domingo provocou “dispersão de pessoas dependentes químicas pelo Centro da cidade e região” e que “os novos fluxos impedem qualquer aproximação assistencial porque o domínio desses locais continua com os traficantes”.

(Com Agência Brasil)

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