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Justiça homologa primeiros acordos entre Vale e vítimas de Brumadinho

Detalhes sobre quatro acordos não foram divulgados, mas defensor público afirma que valores 'superaram expectativas'

Por Da Redação 3 Maio 2019, 01h45

A Justiça mineira homologou, nesta quinta-feira 2, os quatro primeiros acordos individuais, extrajudiciais, celebrados pela Vale com atingidos pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), segundo nota do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Os valores dos acordos não foram divulgados, conforme acertado entre as partes. Mas o defensor público-geral, Gério Patrocínio Soares, que representou as vítimas, afirmou que “os valores acordados superaram as expectativas dos atingidos”.

Os acordos intermediados pela Defensoria Pública têm sido criticados pelo Ministério Público e alguns representantes das vítimas, que defendem maiores indenizações, entre outras questões.

Na última segunda-feira, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Vale para reparação dos danos socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem, na qual pede constituição de garantia suficiente à reparação dos danos, no valor mínimo de 50 bilhões de reais, sem prejuízo do valor já acautelado.

A Vale afirmou, desde o início, que gostaria de realizar acordos extrajudiciais, como forma de acertar as reparações pelo desastre de Brumadinho rapidamente.

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O rompimento da barragem de rejeitos, em 25 de janeiro, deixou centenas de mortos.

Os acordos celebrados nesta quinta-feira surgiram a partir de um termo de compromisso celebrado entre a Vale e a Defensoria Pública de Minas Gerais com o objetivo de pagamento célere de indenizações extrajudiciais, individuais ou por núcleo familiar, por danos materiais e morais, aos atingidos pelo rompimento da barragem.

“O que está acontecendo hoje aqui representa um marco. São acordos muito bem elaborados, precedidos de diálogo entre as partes interessadas, com plena discussão de direitos e obrigações e, acima de tudo, concluídos em prazo razoável –pouco mais de 90 dias depois do desastre”, disse a desembargadora Mariangela Meyer, 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça, em nota.

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Segundo a nota do TJ, o morador de Brumadinho Deusdedith Durães, que integra a comissão do Parque Cachoeira, uma das regiões mais atingidas pelo rompimento, avalia que os acordos representam um avanço.

“Há pessoas que já têm certa idade, não podem esperar. A Defensoria Pública abriu essa porta e, com isso, essas famílias que celebraram o acordo poderão seguir a vida delas, sem a agonia de esperar um resultado que pode demorar alguns anos”, avaliou Durães, segundo o comunicado.

Em um dos acordos que foram homologados, está o caso de um casal e filho que residiam no Parque da Cachoeira, em Brumadinho, e tiveram a casa, da qual eram proprietários, arrasada pela lama proveniente do rompimento da barragem. Foram alojados em moradia provisória. Por meio do acordo, serão indenizados por danos morais e materiais.

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Outro acordo homologado é referente a um casal que residia em uma chácara, de propriedade dele, que foi destruída pela lama. Foi então alojado em moradia provisória. Com o acordo, receberá pela perda da propriedade imóvel e de animais, de automóvel, maquinários, assim como pelo aumento no custo de vida. Receberão também indenização pelo dano moral.

A juíza Perla Saliba Brito ressaltou o fato de os acordos estarem sendo homologados no setor pré-processual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), onde as conciliações acontecem antes ainda de os conflitos se tornarem um processo na Justiça.

“Fazendo um comparativo com o trâmite processual em uma ação judicial, quando há um procedimento a ser seguido antes de se chegar a uma sentença, e com a possibilidade de interposição de recursos, a solução é muito mais rápida. Assim, esses acordos são de grande importância para a celeridade e a efetividade da Justiça”, destacou a juíza.

(Com Reuters)

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