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Justiça do Rio derruba lei que obrigava cartazes antiaborto em hospitais

Juíza classificou cartazes como 'violência obstétrica'

Por Duda Monteiro de Barros Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 jun 2025, 17h01

A Justiça fluminense suspendeu nesta sexta-feira, 20, a lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) que exigia a fixação de cartazes antiaborto em unidades de saúde do Rio. A decisão atendeu a ação do Ministério Público contra a norma proposta por vereadores da bancada conservadora. Em sua decisão, a juíza Mirela Erbisti classificou a medida como “violência obstétrica”, argumentando que a lei buscava “incutir culpa” em mulheres já vulneráveis por estarem em situações previstas na legislação – como estupro ou risco de vida.

Os cartazes, que seriam obrigatórios, continham mensagens como “o nascituro é descartado como lixo hospitalar” e alertas sobre supostos riscos do aborto. A magistrada destacou que o Estado não deve “revitimizar” mulheres que já enfrentam traumas profundos, ressaltando que a interrupção da gravidez, mesmo quando legal, é sempre um processo doloroso que não precisa de “lições de moralidade”.

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