Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Juíza desmente Bolsonaro e homologa acordo para instalar 1.140 radares

Aparelhos serão instalados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes para cobertura de 2.278 faixas em que há mais tráfego de pessoas

Por Leonardo Lellis Atualizado em 30 jul 2019, 15h54 - Publicado em 30 jul 2019, 11h06

A juíza Diana Wanderley da Silva, da 5ª Vara Federal de Brasília, homologou na segunda-feira 29 um acordo para a instalação de 1.140 radares em rodovias federais. Os aparelhos serão instalados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para cobertura de 2.278 faixas de rodovia que são consideradas mais críticas, em que trafegam um maior número de pessoas.

O acordo foi proposto em um ação aberta após o presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciar que impediu a instalação de 8.000 radares nas rodovias federais. “Após revelação do @MInfraestrutura de pedidos prontos de mais de 8.000 novos radares eletrônicos na rodovias federais do país, determinei de imediato o cancelamento de suas instalações. Sabemos que a grande maioria destes têm o único intuito de retomo financeiro ao estado”, afirmou no Twitter, em abril.

Na decisão, a juíza informa que sequer há 8.000 processos ou contratos envolvendo radares nas rodovias federais. “Há apenas 24 processos administrativos junto ao Dnit envolvendo radares, referentes a 8.000 (oito mil) faixas, que podem representar ao todo cerca de 4.000 (quatro mil) radares nas Rodovias Federais não concedidas. Contudo, entre estas 8.000 (oito mil) faixas, há várias de criticidades muito baixas e baixas”.

Entre as partes da ação estão o Ministério Público Federal (MPF), a União, o DNIT e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No processo, todos “ratificaram que as empresas de radares não ganham em função das multas aplicadas por infrações no trânsito”. O Dnit também informou, em juízo, que “nunca existiu no país o monitoramento por radar nas 8.000 faixas das Rodovias Federais”.

No texto, a juíza destaca o que técnicos em engenharia de trânsito e a maioria da sociedade reconhecem a importância dos radares “como um dos principais instrumentos de controle de velocidade a salvar vidas, diante da grande imprudência de muitos motoristas no Brasil, e da falta de respeito às velocidades impostas”.

A instalação dos dispositivos faz parte da fase inicial do acordo e será realizada em até sessenta dias a partir da homologação da sentença. Segundo a juíza, parte dos aparelhos será instalada nas áreas urbanas do país, em faixas consideradas mais críticas, em uma escala que vai de média a muito alta. Já nas áreas rurais, serão instalados radares em faixas com criticidades muito altas.

Continua após a publicidade

A segunda etapa do acordo prevê a realização de um novo estudo, realizado por técnicos em engenharia do Dnit, pela Polícia Rodoviária Federal e por assistente técnico a ser indicado pela procuradoria, indicou a juíza. O trabalho deverá ser concluído em até 120 dias e indicará a necessidade dos radares nas faixas remanescentes, de criticidade baixa e muito baixa. As informações serão posteriormente analisadas pelo juízo.

O acordo foi homologado no âmbito de duas ações ajuizadas contra o Dnit e a União que defendiam a permanência dos radares nas Rodovias Federais. Ações foram apresentadas pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e pelo Ministério Público Federal para que toda a malha rodoviária federal fosse coberta pelo monitoramento eletrônico.

(com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.