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Homem que ejaculou em passageira é condenado a 2 anos de prisão

Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, terá de cumprir a pena em regime fechado por um ataque sexual cometido em 2013

Por Da Redação
Atualizado em 5 set 2017, 21h09 - Publicado em 5 set 2017, 20h00

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, na segunda-feira, Diego Ferreira de Novais a dois anos de prisão em regime fechado por um ataque sexual cometido em 2013. Em setembro daquele ano, segundo a decisão, Novais colocou o dedo na vagina de uma passageira dentro de um ônibus na Avenida Brigadeiro Luis Antônio, na região dos Jardins.

Novais, de 27 anos, já está preso por se masturbar em frente a uma passageira em um coletivo na Avenida Paulista neste sábado. Pela segunda vez em menos de uma semana, ele foi impedido por passageiros de sair do ônibus. Na terça-feira, Novais ejaculou em uma jovem, também dentro de um ônibus na Paulista. Ele tem dezessete passagens semelhantes na polícia, em oito anos.

De acordo com a decisão do juiz Antonio de Oliveira Agrisani Filho, da 27ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, Novais foi condenado por infração ao artigo 215 do Código Penal, que prevê o crime de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.

Segundo o juiz, a pena, que pode chegar a até seis anos, foi reduzida para dois anos em regime fechado por causa da confissão de Novais. Ele deverá cumprir pena em cela isolada por risco de sofrer ofensas à sua integridade física e moral.

A vítima, que estava no ônibus a caminho da faculdade, usava a saia pouco acima dos joelhos e estava em um degrau acima de Novais. Ela falava ao celular quando sentiu uma mão tocar sua coxa. Como o coletivo estava lotado, acreditou, primeiro, que tivesse sido sem querer.

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“Continuou ao telefone quando então sentiu uma mão tocar sua vagina sobre a calcinha e por debaixo da saia. O fato de estar um nível acima do réu facilitou o ato. O réu então foi para os fundos, e (ela) teve a certeza de que havia sido de propósito”, diz a decisão.

A vítima, então, desligou o celular e ligou para a polícia. Pediu ao motorista que não abrisse as portas do ônibus e aguardasse a chegada dos agentes. “Assim que a porta se abriu, o réu alcançou a rua, mas foi logo preso pela polícia.”

Ao juiz, Novais confirmou o ato e disse, ainda, que, no ano de 2012, ficou preso por dez meses porque, também dentro de um ônibus, tirou o pênis para fora da calça e, com ele, tocou a mão de uma mulher. Novais também disse nunca ter sido internado ou tomado remédios para problemas psiquiátricos.

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Legislação

Na decisão de segunda, o juiz defende que não há consenso na jurisprudência sobre ataques desse tipo em coletivos. Em relação ao artigo 213 do Código Penal, que define o estupro, o magistrado entendeu que a norma é “inadequada” no caso.

“É fato que o ato libidinoso praticado pelo réu representou uma violência à dignidade sexual da vítima, mas como resultado e não como meio empregado para se atingir o fim visado”, explica o juiz.

Por outro lado, Agrisani Filho considerou desproporcional enquadrar o crime na lei de contravenções. “O réu praticou um ato libidinoso, na acepção jurídica do termo, tocando a vagina da vítima e passando a mão em suas pernas, o que muito se distancia de fatos de mera importunação ofensiva ao pudor.”

Cabe recurso da sentença. Os autos da decisão foram encaminhados para o Ministério Público.

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(Com Estadão Conteúdo)

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