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Governo aumenta prazo para pagar empréstimo consignado do INSS

Das 23 milhões de aposentadorias no país, cerca de 10 milhões possuem empréstimos consignados

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 fev 2025, 11h14 - Publicado em 6 fev 2025, 11h14

O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu ampliar o prazo máximo para pagamento das parcelas de operações de consignado feitas por segurados da Previdência. A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 6. Agora, a quantidade máxima de parcelas vai passar a ser de 96 meses (equivalente a oito anos). Anteriormente o número máximo de parcelas era de 84 meses (equivalente a sete anos). Do total de 23 milhões de aposentadorias, cerca de 10 milhões possuem empréstimos consignados. Entre as pensões, do total de 8,5 milhões de benefícios há 3,8 milhões com empréstimos e, dos 6,3 milhões de benefícios assistenciais, 2,6 milhões possuem empréstimos.

Segundo o MPS, cerca de 90% dos segurados que contratam consignado não conseguem pagar e tomam novos empréstimos. Dados de dezembro de 2024 apontam que há 48.361.199 contratos ativos de empréstimo consignado, outros 10.267.826 contratos do cartão de crédito consignado e mais 5.091.157 contratos do cartão consignado de benefício.

Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, a intenção da medida é que a diminuição do valor das parcelas facilite a vida dos cidadãos. “Nosso desejo com a prorrogação é que as pessoas possam terminar de pagar suas dívidas sem precisar ficar renovando empréstimos”, pontuou.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, acredita que com o valor mais baixo das parcelas, o instituto dá “a chance de os segurados não ficarem reprogramando as operações”.

Qual é a margem consignável dos benefícios da Previdência Social?

O valor máximo e o modelo das operações de consignados feitos para aposentados e pensionistas do INSS não mudarm. Atualmente, as prestações só podem comprometer, no máximo, 45% dos benefícios recebidos, sendo divididos em:

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  • 35% para o empréstimo consignado;
  • 5% para o cartão de crédito consignado;
  • 5% para o cartão consignado de benefício.

No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o comprometimento da renda chega a 35%.

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