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Filho de Zagallo privilegiado com herança recebeu máximo possível

Ex-jogador e técnico chegou a dizer que não gostaria de deixar nada para os outros três filhos, o que é vetado pela legislação

Por Lucas Mathias Atualizado em 7 Maio 2024, 17h36 - Publicado em 1 fev 2024, 18h11

Ao privilegiar seu filho mais novo com a maior parte, no testamento que dividiu seus bens, o ex-técnico e ex-jogador Mário Jorge Lobo Zagallo deixou claro sua mágoa com os outros três filhos. Em entrevistas, antes de sua morte, ele chegou a dizer que gostaria de deixar o trio sem parcela alguma da herança. Mas foi obrigado a repartir 50% do patrimônio igualmente entre eles, o que também inclui o caçula. A medida é determinada por lei: conforme o Código Civil, só foi possível escolher livremente o destinatário de metade da herança. 

De acordo com o que Zagallo expressou em seu testamento, uma rixa familiar foi o motivo para que seus três filhos mais velhos —  Maria Emilia de Castro Zagallo, Maria Cristina de Castro Zagallo e Paulo Jorge de Castro Zagallo — tivessem a parcela mínima da herança. Ele os acusa de tentativa de extorsão e de anulação do inventário de Alcina de Castro Zagallo, sua mulher, que morreu em 2012. Antes que o imbróglio familiar acontecesse, porém, ele já havia lavrado um testamento. E então decidiu mudá-lo. Segundo explicam especialistas, não há limite de idade ou do número de vezes para que a mudança seja feita. A única condição é que a pessoa esteja lúcida. 

A mágoa com os três mais velhos, contudo, não impediu que cada um deles recebesse 12,5% do patrimônio de Zagallo, uma divisão igualitária entre o quarteto. O mais novo, Mário César Zagallo, portanto, acumulou a outra metade, além de sua parcela de 12,5%, um total de 62,5% dos bens, conforme a vontade do ex-técnico da Seleção Brasileira, no documento lido quatro dias após sua morte, que aconteceu em 5 de janeiro. 

A tabeliã Fernanda Leitão, do 15º Ofício de Notas, explica que é justamente esta a principal função de um testamento. Assegurar que seja feita a vontade do autor após sua morte, dentro dos limites da lei, e de modo a evitar desentendimentos familiares. Ela ressalta que, para que, para maior segurança, há um tipo chamado de testamento público, que apesar do nome, “é sigiloso, feito por um tabelião em um ofício de notas, com duas testemunhas que não devem ter nenhum vínculo de parentesco com o testador ou com os beneficiários do testamento”. 

“O documento público realizado em um Cartório de Notas goza de fé pública e faz prova plena. Além disso, o documento fica guardado no acervo do Tabelionato para sempre. Se você perder ou deteriorar o seu documento, basta se dirigir ao Tabelionato e requerer uma nova certidão. Tudo isso confere ao testamento público muito mais segurança e credibilidade. Esclareça-se, igualmente, que o testamento público, apesar de ser um documento público, não poderá ter a publicidade do seu conteúdo revelada a terceiros, conferindo, também, confidencialidade. A publicidade do conteúdo do testamento só se dará após a morte do testador”, explica Leitão. A tabeliã lembra, ainda, que não é preciso ter um largo patrimônio para fazer o testamento. Os problemas podem acontecer em famílias com muito ou pouco patrimônio”, conclui.

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