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Fachin nega pedido de Temer para adiar depoimento à PF

Ministro do STF ponderou, entretanto, que o presidente pode optar por não responder perguntas relacionadas ao conteúdo de conversa com Joesley Batista

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 31 Maio 2017, 21h04 - Publicado em 31 Maio 2017, 20h27

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, negou nesta quarta-feira o pedido da defesa do presidente Michel Temer (PMDB) para que o depoimento do peemedebista à Polícia Federal fosse adiado até que se concluísse a perícia na gravação da conversa entre ele e o empresário Joesley Batista, dono da JBS e delator. Os advogados de Temer argumentavam que a gravação foi editada. Fachin pondera, contudo, que o presidente pode optar por não responder as perguntas que tratem do diálogo com Joesley.

“Portanto, reconheço ao requerente o direito, se assim desejar, de não responder quaisquer das perguntas que lhes forem formuladas, sendo que essa opção não poderá ser interpretada contrariamente aos seus interesses, tampouco implicar em proibição à autoridade policial de formulá-las”, afirma o ministro do STF no despacho.

Na petição anexada ao inquérito 4483 do Supremo, em que Michel Temer é investigado pelos crimes de corrupção passiva, obstrução de justiça e organização criminosa, os advogados Antonio Cláudio Mariz de Oliveira e Sérgio Eduardo de Mendonça de Alvarenga alegavam a “absoluta impossibilidade de o Presidente da República fornecer respostas enquanto não finalizada a perícia deferida como prioridade por Vossa Excelência. Especialmente, impossíveis de ser respondidos seriam eventuais quesitos que digam respeito a uma gravação que, de antemão, já se sabe fraudada!”.

Caso o depoimento não fosse adiado, Mariz e Mendonça Alvarenga pediam que a PF fosse orientada a não fazer perguntas acerca do conteúdo da gravação.

Na conversa gravada, Temer ouve Joesley afirmar que estava comprando dois juízes e um promotor e supostamente dá aval para que o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso em Curitiba, seja remunerado para permanecer em silêncio. “Tem que manter isso, viu?”, disse o presidente diante da afirmação do empresário de que está “de bem” com o Cunha e com o operador financeiro Lúcio Bolonha Funaro, preso em Brasília.

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Em despacho assinado ontem, Edson Fachin decidiu que a oitiva de Temer deve ser por escrito e que o peemedebista terá um prazo de 24 horas para entregar as respostas após receber as perguntas da PF, a serem enviadas também por escrito.

A legislação estabelece que “o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício”.

Leia aqui a decisão em que Fachin nega o pedido da defesa de Michel Temer.

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