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eSocial: o que muda no aplicativo em 2025

A principal mudança será a extinção da DIRF neste ano

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 fev 2025, 16h39

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um sistema informatizado da administração pública para unificar e facilitar os registros dos trabalhadores pelos empregadores. Nele, os empregadores passam as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS para o G0verno Federal. Apesar de ter sido lançado em 2015, o sistema só passou a ser obrigatório e a funcionar com a versão completa em 2018.

Além de simplificar a vida dos empregadores, o sistema também tem o objetivo de combater a sonegação de imposto e outras formas de burlar as leis trabalhistas.

Como acessar o eSocial?

O eSocial pode ser acessado através do site gov.br/esocial.

O que vai mudar no aplicativo eSocial em 2025?

A principal mudança será a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que vai ter a última entrega nesse mês de fevereiro, referente ao ano-calendário de 2024. Agora, todas as informações serão prestadas pelo eSocial e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Essa mudança vai fazer com que seja necessário preencher os seguintes dados na plataforma:

  • pensão alimentícia;
  • deduções de IRRF;
  • informações de plano de saúde;
  • informação de dependentes;
  • previdência complementar;
  • reembolso de plano de saúde.

Além disso, algumas mudanças trabalhistas também vão ser implementadas, a principal delas é a portaria 3.665/2023, que determina que empresas do comércio negociem coletivamente a jornada de trabalho, protegendo mais os trabalhadores. Outra notável mudança trabalhista será no trabalho aos domingos e feriados, que agora vai requerer uma maior organização na montagem das escalas, para que permitam folgas regulares, no mínimo uma vez ao mês. Para isso, os empregadores terão que ter negociações prévias com os sindicatos. O descanso semanal de 24 horas continua assegurado.

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