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Doria sanciona lei que proíbe fornecimento de canudos plásticos em SP

Novas regras valem a partir de hoje; estabelecimentos deverão substituir os canudinhos por outros de papel reciclável, material comestível ou biodegradável

Por André Romani 13 jul 2019, 21h22

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB) sancionou neste sábado, 13, via Diário Oficial, a proibição do fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais de todo o Estado. As novas regras passam a valer a partir de hoje.

A lei é de autoria do deputado Rogério Nogueira (DEM) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo em junho. Segundo o novo regimento, os canudos plásticos serão substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes  fechados feitos do mesmo material.

A multa para o estabelecimento que descumprir a lei varia entre 530,5 reais e 5 036 reais. A punição dobrará em casos de reincidência. Segundo o governo, os valores arrecadados, provenientes das multas, serão destinados a programas ambientais.

Doria vetou o artigo que estabelecia um prazo de 12 meses para a regulamentação da regra pelo estado.

Os canudos plásticos já estavam proibidos em cidades como São Paulo e o Rio de Janeiro.

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