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‘Desordem é a pior das guerras’, diz Temer ao assinar intervenção

Presidente declarou que ação federal na segurança do Rio de Janeiro será suspensa caso haja 'condições' para votação da reforma da Previdência

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 fev 2018, 20h26 - Publicado em 16 fev 2018, 13h49

O presidente Michel Temer (MDB) assinou no início da tarde desta sexta-feira o decreto de intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. A medida terá vigor até o final de 2018. Ao lado do governador fluminense, Luiz Fernando Pezão (MDB), e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que também assinaram a ordem, Temer declarou que “a desordem é a pior das guerras” e que o crime organizado é uma “metástase que se espalha pelo país”.

O emedebista confirmou que o decreto de intervenção, que impede a votação da reforma da Previdência, será suspenso se houver “condições” para que as mudanças nas aposentadorias sejam votadas na Câmara.

“O crime organizado quase tomou conta do Estado do Rio de Janeiro, é uma metástase que se espalha pelo país e ameaça a tranquilidade do nosso povo, por isso acabamos de decretar, nesse momento, a intervenção federal na área da segurança pública no Rio de Janeiro. Os senhores sabem que eu tomo essa medida extrema porque as circunstâncias assim exigem”, afirmou o presidente.

Depois da assinatura, o decreto tem efeito instantâneo, mas ainda será submetido a votações na Câmara dos Deputados e no Senado em até dez dias. Deputados e senadores devem aprovar a medida para que a intervenção federal no Rio de Janeiro seja mantida.

Michel Temer ressaltou que a decisão da intervenção foi “construída em diálogo” com Pezão e confirmou que o interventor nomeado que comandará as forças de segurança no Rio é o general Walter Souza Braga Netto, comandante do Comando Militar do Leste, sediado no Centro da capital fluminense.

“A intervenção, registro a todos, foi construída em diálogo com o governador Luiz Fernando Pezão e eu comunico que nomeei o interventor, o comandante militar do Leste, general Walter Souza Braga Neto, que terá poderes para restaurar a tranquilidade do povo. As polícias e as Forças Armadas estarão nas ruas, nas avenidas, nas comunidades e, unidas, combaterão, enfrentarão e vencerão, naturalmente, aqueles que sequestram do povo as nossas cidades”, disse o presidente, que falou em “respostas duras e firmes” do governo para derrotar o crime organizado. “Por isso chega, basta, nós não vamos aceitar que matem nosso presente nem continuem a assassinar o nosso futuro.”

“Nossos presídios não serão mais escritórios de bandidos, nem nossas praças continuarão a ser salões de festa do crime organizado, nossas estradas devem ser rota segura a motoristas honestos nas vias, e nunca via de transporte de drogas ou roubo de cargas. A desordem, sabemos todos, é a pior das guerras, começamos uma batalha em que nosso único caminho só pode ser o sucesso e contamos naturalmente com todos os homens e mulheres de bem ao nosso lado, apoiando a sendo vigilantes nessa luta”, completou o presidente, que disse ser “intolerável” que haja “bairros inteiros sitiados, escolas sob a mira de fuzis e avenidas transformadas em trincheiras”.

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Sobre a votação da reforma da Previdência, principal agenda legislativa do governo Temer nos últimos meses, o presidente afirmou que combinou com Rodrigo Maia e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), que a tramitação da PEC com as alterações nas regras para aposentadorias continuará em tramitação no Congresso e que a intervenção será interrompida se o Legislativo entender que há condições para a votação. Intervenções federais, como a decretada no Rio, impedem que sejam aprovadas emendas à Constituição. “Quando ela [a reforma] estiver para ser votada, segundo avaliação das casa legislativas, eu farei cessar a intervenção”, explicou o presidente.

Pezão fala em “pressa e urgência”

Em seu discurso ao lado de Michel Temer e Rodrigo Maia, Luiz Fernando Pezão disse que o Rio “tem pressa e urgência”. Em reunião com o presidente no Palácio do Jaburu na noite de ontem, na qual se decidiu pela intervenção federal, Pezão havia admitido que “não dá mais, o Rio está em estado de calamidade”.

“Nós, com a polícia militar e civil, não estamos conseguindo deter a guerra entre facções no nosso estado. Ainda com um componente grave, que são as milícias”, afirmou o governador fluminense no Palácio do Planalto.

O emedebista ainda ressaltou que o estado é cercado por rodovias federais e declarou que, sem ajuda das Forças Armadas e da Polícia Federal, “é impossível combater a entrada de armas”.

Já Rodrigo Maia disse que a situação da segurança pública no Rio de Janeiro “requer atitudes mais contundentes” e que a intervenção decretada por Temer “é uma atitude de coragem”.

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“O mais importante para o sucesso dessa decisão é que o planejamento seja bem pensado, para que a execução das ações tenha efetividade. Tenho certeza de que nenhum carioca, nenhum fluminense, queria estar passando por isso, mas talvez essa seja a última oportunidade de recuperarmos o estado para a população”, afirmou o presidente da Câmara. Mais cedo nesta sexta-feira, Maia declarou que a intervenção é um “salto triplo sem rede, não pode errar”.

Íntegra do decreto

DECRETO Nº 9.288, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,

DECRETA:

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Art. 1º  Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.

§ 1º  A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º  O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º  Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.

Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.

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Art. 3º  As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º  O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.

§ 2º  O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.

§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.

§ 4º  As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.

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§ 5º  O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º  Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Raul Jungmann

Sergio Westphalen Etchegoyen

Carlos Marun

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