
O hábito de incluir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na nota fiscal vem se tornando cada vez mais comum entre os consumidores no país. A famosa pergunta “Deseja incluir o CPF na nota?” já se tornou praticamente protocolar nos estabelecimentos.
O consumidor é obrigado a informar o CPF para incluir na nota fiscal?
Não, a decisão de aceitar ou não incluir o número do documento na nota cabe somente ao consumidor.
Mas afinal, quais são as vantagens de adicionar o cadastro na nota?
Os benefícios variam dependendo do estado, já que cada um deles tem um programa específico de benefícios e alguns nem possuem. As vantagens oferecidas podem ser: resgate de crédito acumulados, sorteios de prêmios, desconto no IPVA ou no IPTU, conversão dos créditos acumulados em créditos para o celular, troca dos créditos acumulados em ingressos para shows
e possibilidade de doar para entidades sociais.
Além dos benefícios para os consumidores, o CPF na nota também garante uma facilitação no rastreamento das transações comerciais para o estado e uma maior transparência no negócio para o comerciante.
Veja os estados que têm programas de benefícios para o CPF na nota:
– Alagoas: Nota Fiscal Cidadã.
– Amazonas: Nota Fiscal Amazonense.
– Bahia: Nota Premiada Bahia.
– Ceará: Sua Nota Tem Valor.
– Distrito Federal: Nota Legal.
– Espírito Santo: Nota Premiada Capixaba.
– Goiás: Nota Fiscal Goiana.
– Mato Grosso: Nota MT.
– Maranhão: Nota Legal.
– Minas Gerais: Nota Fiscal Mineira.
– Pará: Nota Fiscal Cidadã.
– Paraná: Nota Paraná.
– Rio de Janeiro: Nota Carioca.
– Rio Grande do Norte: Nota Potiguar.
– Rio Grande do Sul: Nota Fiscal Gaúcha.
– Rondônia: Nota Legal Rondoniense.
– Sergipe: Nota da Gente.
– São Paulo: Nota Fiscal Paulista.
* Apesar do estado de Pernambuco não ter um programa de incentivo, os cidadãos de Recife que desejarem incluir o CPF na nota fiscal podem acumular créditos e ter desconto no IPTU. Os créditos podem ser consultados na página da prefeitura do Recife.