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Prorrogamos a Black: VEJA com preço absurdo

Cotista negro deverá passar por avaliação racial em concurso público

Ministério do Planejamento definiu que candidatos terão de passar por banca de avaliação que vai levar em conta apenas a aparência

Por Estadão Conteúdo 12 abr 2018, 17h55 • Atualizado em 12 abr 2018, 18h29
  • Candidatos em qualquer concurso público federal que se autodeclararem negros terão de passar obrigatoriamente por uma comissão para confirmar a etnia. O Ministério do Planejamento publicou uma portaria no Diário Oficial da União que define as diretrizes para a realização desse tipo de verificação, que passa a valer a partir de qualquer edital aberto agora.

    O processo ocorrerá antes da homologação do resultado do certame. Segundo as regras, serão convocados pelo menos o triplo de candidatos em relação ao número de vagas reservadas aos negros.

    A Portaria Normativa 4 regulamenta um procedimento chamado de heteroidentificação, que é a confirmação, por meio de uma banca, de que a autodeclaração do candidato negro é verdadeira, para evitar fraudes.

    As cotas raciais para concursos públicos são consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde junho do ano passado, já com a possibilidade de adoção de critérios de identificação visual.

    A norma prevê que essas bancas deverão ter cinco pessoas, além de suplentes, todas “de reputação ilibada, residentes no Brasil e que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo”.

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    Também é um critério que esses grupos sejam formados de maneira diversa, com homens, mulheres, brancos e negros. Os currículos dos membros da comissão deverão ser publicados na internet.

    A portaria veta qualquer utilização de documentos ou fotos de família para comprovação. Será considerado somente o fenótipo (aparência) do candidato. A apresentação à comissão será gravada, de modo que, caso o candidato não concorde com o resultado, poderá apresentar recurso para que outra comissão, com três pessoas, avalie o vídeo.

    O documento também prevê que os candidatos terão até o fim do período de inscrição do concurso para desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Se for comprovado que o candidato não é negro, ele perderá a vaga, mesmo que tenha nota suficiente para ser aprovado por ampla concorrência.

    “Não vai acontecer mais de o candidato levar foto do avô ou bisavô”, diz o especialista em ações afirmativas Frei David Santos, da ONG Educafro. Esse tipo de comissão começou a ser usado em algumas universidades federais do país, mas a ausência de uma regra geral criou uma série de críticas de especialistas.

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