Coaf vai apertar o cerco à lavagem de dinheiro nas eleições
Carta-circular do Banco Central cria normas específicas para combater fraudes nas campanhas políticas
O Banco Central divulgou carta-circular hoje com a relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência de crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens. São situações passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A novidade é que a nova norma traz um capítulo sobre operações suspeitas envolvendo partidos políticos. Há situações de uso de dinheiro durante as eleições nas quais os bancos terão de comunicar ao Coaf. A norma entra em vigor dia 1º de julho, portanto, já vale para as próximas eleições municipais.
O BC já havia divulgado outra carta-circular, há uma semana, apertando o cerco aos políticos eventualmente envolvidos em transações suspeitas, ampliando a lista de pessoas expostas politicamente, incluindo deputados estaduais, vereadores e membros de conselhos superiores, além de parentes até segundo grau de políticos. A carta-circular divulgada hoje, que amplia a lista de operações suspeitas, destrincha os casos envolvendo partidos e doações políticas.
Um dos capítulos da carta-circular refere-se especialmente às “situações relacionadas a campanhas eleitorais”, nas quais os bancos terão de enviar aviso ao Coaf. Isso terá de ser feito quando houver “recebimento de doações, em contas (eleitorais ou não) de candidatos, contas de estreito colaborador dessas pessoas ou em contas de partidos políticos, de valores que desrespeitem as vedações ou que extrapolem os limites definidos na legislação em vigor”, ou ainda quando houver “uso incompatível com as exigências regulatórias do fundo de caixa do partido eleitoral”.
O BC também alerta para “o recebimento de doações, em contas de candidatos, de valores que desrespeitem as vedações ou extrapolem os limites definidos na legislação em vigor, inclusive mediante uso de terceiros e ou de contas de terceiros”. Por último, a nova norma determina que os bancos avisem ao Coaf quando houver “transferências, a partir de contas de candidatos, para pessoas naturais ou jurídicas cuja atividade não guarde aparente relação com contas de campanha”.