CNJ: candidato negro com nota para disputa geral não compõe cota
Autores de processo pretendiam que concorrente negro, apesar da pontuação, fosse classificado apenas nas vagas reservadas às cotas
Candidato negro com nota suficiente para passar na disputa geral de concurso para juiz não compõe os 20% destinados às cotas. A decisão, por sete votos a quatro, é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O entendimento se deu em um processo aberto por candidatos a uma vaga de juiz do Tribunal da Justiça do Piauí, que pediam que um concorrente negro fosse classificado dentro das cotas, apesar de ter nota suficiente para a disputa geral.
Prevaleceu o voto do conselheiro Valtércio Oliveira. Ele citou a resolução do CNJ que instituiu a política de cotas, segundo a qual candidatos negros aprovados na ampla concorrência “não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas”.
Em junho de 2015, o CNJ estabeleceu a reserva de vagas para candidatos negros em concursos para a magistratura com pelo menos três vagas.
Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário – realizado pelo conselho com magistrados, em 2013.