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CCJ retira da pauta votação da PEC das eleições diretas

Medida propõe eleição direta em caso de vacância do cargo de presidente

Por Da redação
Atualizado em 23 Maio 2017, 23h43 - Publicado em 23 Maio 2017, 23h42

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), retirou da pauta desta quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 227, que estabelece eleições diretas para o caso de vacância dos cargos de presidente da República e vice. A medida irritou deputados da oposição.

O projeto de autoria do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) foi apreciado pela comissão nesta terça, mas acabou não tendo seu relatório colocado em votação. Isso porque a base aliada obstruiu um requerimento que buscava a inversão da pauta da CCJ. A iniciativa da oposição tinha o objetivo de colocar a PEC 227 como primeiro item para análise.

A PEC determina que se os cargos de presidente e vice ficarem vagos, deve ocorrer eleição direta a qualquer tempo do mandato, exceto nos seis últimos meses, quando a escolha ficará a cargo do Congresso. Hoje, a Constituição determina que a eleição seja indireta caso o país fique sem presidente menos de dois anos antes do término do mandato.

“Essa notícia revela uma fragilidade enorme daqueles que defendem a eleição indireta. A PEC sustenta a necessidade de eleição direta e eu pergunto por que não querem enfrentar a discussão?”, disse Miro.

O presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), justificou a retirada de pauta com o argumento de que se trata de uma matéria polêmica que precisa ser votada em uma reunião convocada especificamente com este intuito. “O que eu não posso permitir é que a Comissão de Constituição e Justiça pare na discussão de outras tantas matérias em razão dessa PEC”, disse Pacheco. A pauta da CCJ divulgada para esta quarta prevê a votação de requerimentos, projetos de lei e de outras PECs.

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Tramitação

Se a proposta passar pela CCJ, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC. A comissão terá o mínimo de dez e o máximo de 40 sessões plenárias para apresentar e votar o parecer. Posteriormente, o texto precisa ser votado em dois turnos nos plenários da Câmara e do Senado.

(Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)

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