Câmara aprova urgência para projeto que regulamenta lobby
A proposta referendada pela CCJ define a atividade como "representação de interesses nas relações governamentais"
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a urgência para tramitação de projeto de lei de 2007 que regulamenta a atividade de lobby nesta terça (19), durante última sessão deliberativa do ano. Com a urgência, a matéria terá prioridade para ser votada no plenário da Casa após o fim do recesso.
De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o projeto tinha sido aprovado em 7 de dezembro deste ano na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto, porém, passou por várias mudanças feitas pela relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ).
A proposta referendada pela CCJ define a atividade de lobby como “representação de interesses nas relações governamentais”. Para separá-la de qualquer outra atividade, o texto estabelece que esses agentes pretendem modificar legislações ou projetos em análise no Legislativo, no Executivo e no Judiciário. Para isso, terão que se cadastrar e sempre identificar a entidade ou empresa a que pertencem. Pessoas condenadas por corrupção, tráfico de influência e improbidade não podem ser cadastrados como lobistas.
Pelo texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, agentes públicos que façam lobby em outras instituições também estão submetidos à nova lei. Eles terão o mesmo tratamento de lobistas da iniciativa privada ou de grupos de pressão. Além disso, as audiências com parlamentares ou agentes governamentais devem ser registradas formalmente em agendas públicas.
Crime
A proposta caracteriza como crime de improbidade o recebimento de presentes ou vantagens por agentes públicos, embora não fixe um valor a partir do qual possa ser imputado esse crime. É comum o recebimento de brindes, que estariam fora da regulamentação. O projeto não define, no entanto, uma quarentena para o servidor ou parlamentar que tenha sido membro determinado órgão público para que possa fazer lobby na mesma instituição. A proposta prevê que o lobista se afaste quando houver conflito de interesse.