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Até quando deve cair a segunda parcela do 13º?

Contribuintes devem receber a metade do valor do 13º nessa semana

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 dez 2024, 15h24 - Publicado em 18 dez 2024, 15h23

O 13º salário é um benefício extra estabelecido na lei desde 1962 para que os trabalhadores tenham um alívio nas despesas domésticas no final do ano. O valor é correspondente a 1/12 do total da remuneração anual, ou seja, o cálculo é feito pela soma de todos os valores recebidos durante o ano, incluindo horas extras e adicional noturno, divididos por 12. O benefício é válido para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS.

O valor pode ser pago pelos empregadores em parcela única ou em duas parcelas, variando de empresa para empresa. O prazo para o pagamento da primeira parcela ou parcela única foi no último dia 30 de novembro.

Quando cai na conta a segunda parcela do 13º salário de 2024?

A segunda parcela do 13º tem que ser paga até o dia 20 de dezembro, ou seja, até a próxima sexta-feira. Nessa parcela o contribuinte recebe metade do valor total do benefício, com desconto do Imposto de Renda e INSS.

Quando foi criado o 13º salário?

O 13º salário foi aprovado pelo então presidente e ex-ministro do Trabalho, João Goulart, no dia 13/7/1962, depois do texto ter sido aprovado na Câmara dos Deputados. Na época, o projeto de lei sofreu muita pressão, de um lado os sindicatos ameaçavam entrar em greve caso o projeto não fosse aprovado, de outro lado os empregadores diziam que a nova lei aumentaria a inflação no país.

O que fazer caso o empregador não pague o 13º salário?

Caso o valor do 13º não seja depositado na conta do beneficiário durante o prazo estabelecido pela lei, o trabalhador deve notificar a empresa sobre o atraso. Caso não haja uma resposta, o trabalhador pode denunciar o empregador junto ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho, para que esses órgãos fiscalizem a empresa responsável pelo pagamento.

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A empresa que não efetuar o pagamento dentro do prazo pode ser multada em R$ 170,25 por empregado.

 

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