Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Ao STF, Senado diz que ‘não cabem’ sanções penais durante mandato

Manifestação da Casa foi enviada em ação na qual o Supremo pode rever, no próximo dia 11, decisão que afastou Aécio Neves do mandato

Por Da redação
6 out 2017, 17h50

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), enviou, por meio da Advocacia da Casa, parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se há necessidade de submeter ao Congresso, em um prazo de 24 horas, sanções contra parlamentares. No documento, endereçado à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e o relator da ADI, ministro Edson Fachin, O Senado sustenta que “não cabem” medidas cautelares contra membros do Congresso Nacional.

“Não tem cabimento a aplicação de medidas cautelares penais de natureza pessoal em face de membros do Congresso Nacional, nos termos do art. 53, §2º, da Constituição da República”, diz o documento, assinado pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, o advogado Hugo Soute Kalil e o coordenador-geral da Advocacia do Senado, Fernando Cesar Cunha.

“A imposição de medida cautelar a membro do Congresso Nacional constitui ato inconstitucional, na medida em que agride ao disposto no art. 53 da Constituição da República, em especial quanto à cláusula de vedação de prisão – cuja escorreita interpretação abarca a vedação de medidas cautelares no escopo da proteção constitucional à plena liberdade do exercício do mandato parlamentar”, afirmam.

Ao analisar a ação, no próximo dia 11 de outubro, o plenário do STF poderá rever a decisão da Primeira Turma do Supremo, que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e impôs a ele o recolhimento noturno e a proibição de deixar o país, medidas cautelares, ou seja, diferentes da prisão.

Aécio chegou a recorrer, por meio de seu advogado Alberto Zacharias Toron, contra a decisão da Primeira Turma do Supremo. No recurso, negado por Edson Fachin, Toron sustentava que o afastamento do senador tucano deveria ser suspensa até que a ADI 5526 fosse julgada.

(com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.